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Paulo Medina contesta no STF decisão que reduziu seu gabinete e o impediu de utilizar carro oficial

O ministro afastado do STJ Paulo Medina contesta no STF decisão que o proibiu de usufruir direitos que considera inerentes ao cargo, como a utilização de carro oficial, a requisição de servidores e o recebimento de cota anual de passagens aéreas.

Da Redação

sábado, 4 de abril de 2009

Atualizado às 13:46


Reclamação

Paulo Medina contesta no STF decisão que reduziu seu gabinete e o impediu de utilizar carro oficial

O ministro afastado do STJ Paulo Medina contesta no STF decisão que o proibiu de usufruir direitos que considera inerentes ao cargo, como a utilização de carro oficial, a requisição de servidores e o recebimento de cota anual de passagens aéreas.

A decisão foi tomada pelo Conselho de Administração do STJ após o Supremo determinar o afastamento de Medina do cargo. O ministro é investigado na Corte por suposto envolvimento em venda de decisões judiciais a fim de favorecer a máfia dos caça-níqueis, desarticulada em 2007.

Desde o ano passado, ele é réu em ação penal, acusado de corrupção passiva e prevaricação, e deve permanecer afastado do STJ enquanto durar o processo.

Segundo Medina, a decisão do Conselho de Administração do STJ é "uma interpretação abusiva e exorbitante" da determinação do Supremo, que "lhe retirou as prerrogativas inerentes ao cargo de ministro" sem o respeito ao devido processo legal, já que não foi ouvido no processo administrativo do STJ.

Por isso, ele ajuizou uma Reclamação na Corte, que será analisada pelo ministro Cezar Peluso, relator do processo criminal contra o ministro e outras quatro pessoas, entre elas o irmão do ministro, o advogado Virgílio Medina, um juiz federal, um juiz do trabalho e um procurador regional da República. A reclamação é o instrumento processual próprio para garantir o respeito às decisões do Supremo.

Medina afirma que "o cerne do equívoco do Conselho de Administração está em não divisar que as prerrogativas [dele] não estão vinculadas às funções judicantes do cargo, mas à sua condição intacta de ministro do STJ". De acordo com ele, ao tomar a decisão pelo afastamento, o STF deixou claro que a medida não seria uma forma antecipada de cumprimento de sanção, mesmo porque o princípio constitucional da presunção de inocência milita a seu favor.

Arbitrariedade

A decisão do Conselho de Administração do STJ foi tomada no dia 16 de dezembro de 2008. O relator do caso, ministro Ary Pargendler, apresentou voto no sentido de extinguir "as prerrogativas inerentes ao cargo [de ministro]" e foi acompanhado pela maioria do Conselho.

O ministro afastado afirma que, após a determinação, seu gabinete foi "arbitrariamente reduzido" e que "itens essenciais ao apoio operacional de um ministro, como passagens aéreas e veículo de representação (carro oficial), foram sumariamente suspensos". Ele informa ainda que foi avisado que seu gabinete seria "totalmente extinto nesta semana".

Segundo Medina, seu gabinete ainda é requisitado para serviços diversos, "como a revisão de votos, a finalização de votos-vista, a revisão de notas taquigráficas de sessões que haviam sido interrompidas".

Previsão legal

Medina também afirma que não há previsão legal na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) para a sanção imposta contra ele e que o órgão competente para apurar os fatos relacionados com o processo criminal a que responde perante o Supremo é o CNJ, onde está em curso um processo administrativo disciplinar sobre o caso.

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