MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Justiça anula absolvição de envolvido na morte de Dorothy Stang

Justiça anula absolvição de envolvido na morte de Dorothy Stang

O TJ/PA decidiu hoje, 7/4, anular o julgamento que absolveu o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida. Ele é acusado pelo MP do estado de ser um dos mandantes do assassinato da missionária americana Dorothy Stang. A freira foi executada em fevereiro de 2005, em Anapu/PA.

Da Redação

terça-feira, 7 de abril de 2009

Atualizado às 14:10


Novo julgamento

Justiça anula absolvição de envolvido na morte de Dorothy Stang

O TJ/PA decidiu hoje, 7/4, anular o julgamento, em 5 e 6/5 de 2008, que absolveu o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida. Ele é acusado pelo MP do estado de ser um dos mandantes do assassinato da missionária americana Dorothy Stang. A freira foi executada em fevereiro de 2005, em Anapu/PA.

Na mesma sessão, também foi anulado o último julgamento que condenou Rayfran das Neves Sales a 28 anos de prisão, acusado de ser o executor do crime. Por conta da anulação dos julgamentos, a desembargadora relatora Vânia Silveira restabeleceu a prisão preventiva de Vitalmiro até que seja realizado novo julgamento. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade pelos desembargadores Milton Nobre, revisor do recurso, e Brígida Gonçalves.

Apelação Penal pedindo a anulação dos julgamentos foi interposta pelo MP, que, entre outras alegações, destacou que o vídeo apresentado pela defesa de Bida, em que Amair Feijoli da Cunha, o "Tato", aparece inocentando o fazendeiro, foi anexado aos autos de forma ilegal.

Segundo o MP, o vídeo era uma prova inédita, a qual o promotor de justiça e o juiz não tiveram acesso prévio, ferindo o princípio constitucional do contraditório. Para o MP, o depoimento foi decisivo para que o Conselho de Sentença absolvesse Bida. O MP, em resumo, pediu a anulação do julgamento por considerar que o Conselho de Sentença proferiu decisão contrária as provas dos autos, tendo como base o art. 121, parágrafo 2º. I e IV, em concordância com o art. 593, III, "d" do CPP.

Em relação ao julgamento de Rayfran das Neves Sales, o MP pediu anulação em virtude dos jurados não terem aceitado a qualificadora de promessa ou paga de recompensa. De acordo com a acusação, Rayfran executou a missionária em troca de R$ 50 mil, prometido por Bida e pelo fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, o "Taradão". Se o agravante tivesse sido reconhecido, Rayfran teria recebido sentença superior aos 28 anos de prisão a que foi condenado.

Depois de minuciosa análise, a relatora reconheceu as alegações do MP, ressaltando em seu voto que "a materialidade e a autoria do crime restam comprovadas, vez que os elementos probantes carreados aos autos estão a demonstrar que os apelados foram os responsáveis pelo homicídio qualificado praticado contra a vítima, a missionária Dorothy Stang, um na qualidade de executor (Rayfran) e o outro na qualidade de mandante (Vitalmiro), verificando-se que a decisão dos jurados foi dissonante das provas produzidas na instrução processual, restando clara a ocorrência de qualificadora não reconhecida pelos jurados, de promessa de recompensa quanto ao réu Rayfran das Neves Sales, bem como, a participação de Vitalmiro Bastos de Moura na empreitada criminosa que resultou na morte da missionária".

Sobre o vídeo apresentado pela defesa, em que Tato, muda seu depoimento, inocentando Bida, a desembargadora afirmou que o mesmo foi produzido em 4 de outubro de 2006 e que, mesmo assim, a defesa de Bida não o anexou aos autos, na época do primeiro julgamento do fazendeiro, em maio de 2007.

Por isso, a desembargadora concluiu que "a absolvição de Vitalmiro Bastos de Moura no segundo julgamento, teve como sustentáculo o depoimento prestado em plenário e exibido em DVD de Amair Feijoli da Cunha, o que causa espécie, isto porque Amair até então vinha afirmando, peremptoriamente, que Bida ofereceu dinheiro para Rayfran dar cabo na vida da religiosa, o que não se coaduna com as provas colhidas na audiência e no clamor dos acontecimentos, pois essa nova versão se distancia do acervo probatório, sendo frontalmente oposta às provas colhidas anteriormente. Portanto, tal decisão merece ser reexaminada pelo Tribunal do Júri, a fim de que não paire dúvida e incerteza para com isto evitar a repudiada sensação de impunidade".

Tato chegou a alegar, no depoimento apresentado em vídeo, que só acusou os fazendeiros porque estava sob pressão. Mas a relatora afirmou que a "delação foi lícita, legítima e espontânea, tendo sido realizada na presença de promotores de justiça e de delegados, não restando provado que "Tato" estivesse sendo pressionado pelas autoridades ali presentes".

Diante das provas, a desembargadora reconheceu a "necessidade de restabelecer a prisão preventiva decretada em desfavor de Vitalmiro Moura, posto que respondeu a todo o processo encarcerado por necessidade de ordem pública, conveniência a instrução criminal e aplicação da lei penal".

Ela acrescentou ainda que "volta aos status quo a situação do apelado como estava, com a necessidade premente de sua prisão, de seu retorno ao estabelecimento prisional, até porque, agora, há outros motivos para que se insurja contra esta decisão, e venha, principalmente, a empreender fuga do distrito da culpa, o que já ocorreu, pois se evadiu do distrito da culpa após a prática do crime, ficando foragido até a decretação de sua prisão preventiva, colocando, deste modo, em risco a aplicação da lei penal".

A desembargadora também reconheceu que o Conselho de Sentença se equivocou ao excluir a qualificadora de promessa ou paga de recompensa, prevista no art. 121, parágrafo 2º, inciso I, do CP Brasileiro. "Restou evidente que Rayfran cometeu o crime visando obter uma vantagem pecuniária, portanto, matou em troca de dinheiro, por isso também deve ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri".

O mandado de prisão será expedido. Bida deverá ser encaminhado para a Penitenciária Estadual Metropolitana (PEM III), em Americano/PA, onde deverá aguardar o agendamento de novo Júri. Para isso, os autos serão devolvidos para a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém a quem caberá agendar a nova sessão.

________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas