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Juíza do TJ/GO condena advogada a indenizar magistrado

A juíza Lúcia Carrijo Costa, de Nerópolis, condenou a advogada Ieda Socorro Xavier e sua cliente Sônia Maria Bosco a indenizar em R$ 18,6 mil, por danos morais, o juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial de Inhumas, pela divulgação de informações inverídicas a seu respeito.

Da Redação

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Atualizado às 08:36


Danos morais

Juíza do TJ/GO condena advogada a indenizar magistrado

A juíza Lúcia Carrijo Costa, de Nerópolis, condenou a advogada Ieda Socorro Xavier e sua cliente Sônia Maria Bosco a indenizar em R$ 18,6 mil, por danos morais, o juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial de Inhumas, pela divulgação de informações inverídicas a seu respeito.

Na decisão, a juíza ponderou que se por um lado é admitida a oferta de representação à Corregedoria-Geral da Justiça com o intuito de coibir eventuais ilegalidades praticadas pelo reclamante no exercício de suas funções jurisdicionais, por outro não se deve anuir ao exercício abusivo de tal direito, mediante a imputação de fatos inverídicos e sem qualquer comprovação. "Tanto o inquérito policial quanto o processo administrativo foram arquivados por não ter sido constatada a prática de qualquer ilegalidade pelo reclamante, advogada e servidora - também atacados pela ré", considerou.

Na opinião da magistrada, as alegações da advogada de que a prática ilícita era do conhecimento dos servidores e moradores de Nerópolis não merecem ser levadas em consideração, pois a denúncia foi grave e infundada e extrapolou os limites do exercício do direito de solicitar a atuação dos órgão correicional, para invadir a esfera pessoal, repercutindo sobre atributos interiores da personalidade do juiz.

A seu ver, não resta dúvida de que houve um dano moral decorrente do desdobramento ocasionado pela conduta da reclamada. "O reclamante é juiz e teve sua honra lesada por força das acusações falsas lançadas pela reclamada, o que certamente chegou ao conhecimento de seus pares, servidores públicos, representantes do Ministério Público, advogados e jurisdicionados, sendo que estes nem sempre têm acesso ao deslinde administrativo. Não existe mácula maior para um magistrado, de quem se espera lisura de conduta, honestidade, integridade, seriedade, do que ser acusado de imparcialidade e conivência com a prática de crimes", destacou.

Segundo os autos, em 12 de março de 2007, Ieda Socorro formulou representação contra o juiz na Corregedoria-Geral de Justiça sob a alegação de que sua atuação é "parcial e tendenciosa", uma vez que teria proferido decisões favoráveis nas causas patrocinadas pela advogada Isa Teixeira de Castro com a ajuda da servidora Benedita Francisca Cardoso de Oliveira, além da inobservância ao regimento interno do TJ/GO.

Em ato contínuo, Ieda Socorro também representou à Corregedoria-Geral em nome da sua cliente Sônia Maria Bosco, afirmando que o juiz atuou de forma ilícita numa das suas audiências, assim como abusou da autoridade que detém ao permitir que o representante do MP assinasse o termo sem ter participado da audiência.

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