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Informativo n° 94 do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

Da Redação

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Atualizado às 07:43


Informativo n° 94

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

STF MANTÉM PRESO ADVOGADO QUE USOU CERTIDÃO FALSA

A Justiça decidiu arquivar o Habeas Corpus pedido pelo advogado João Quevedo Ferreira Lopes, acusado de apresentar documento falsificado em processo judicial. Lopes já tinha sido condenado a detenção de dois anos. O HC foi negado duas vezes pelo ministro Joaquim Barbosa em decisões monocráticas, e por isso foi a julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em embargos declaratórios. A corte seguiu o voto por maioria, ficando vencido o ministro Marco Aurélio. (clique aqui)

CRISE IMPÕE NOVO DESAFIO À JUSTIÇA DO TRABALHO NO PAÍS

O ano é 2009, mas as normas a serem aplicadas são quase todas de novembro de 1943. Em um período de crise econômica mundial, cujo desfecho natural é o aumento no número de ações trabalhistas, o desafio para os 3.145 magistrados do trabalho em atividade no país está posto: adaptar o novo ao antigo, zelar pelos direitos dos trabalhadores sem, no entanto, comprometer a manutenção das empresas, que pela legislação brasileira têm a liberdade de contratar e demitir, desde que asseguradas as indenizações estabelecidas por lei. E ainda, julgar situações novas, que não possuem previsão em lei.(Clique aqui)

DEPUTADO ENCAMPA PROPOSTA DA OAB PARA SUCUMBÊNCIA EM CAUSAS TRABALHISTAS

Brasília, 16/04/2009 - O deputado federal Maurício Rands (PT-PE) informou hoje (16) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, que apresentou à Câmara dos Deputados proposição de autoria do Conselho Federal da OAB que visa a criação de honorários de sucumbência também para as demandas em tramitação na Justiça do Trabalho. A proposta da OAB encampada pelo deputado Rands foi apresentada pelo conselheiro federal da entidade por Pernambuco, Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho. (Clique aqui)

BRITTO: PEC DO CALOTE DOS PRECATÓRIOS CRIA ERA DA IRRESPONSABILIDADE ESTATAL

Brasília, 15/04/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, acusou hoje (15) os senadores que aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição nº 12, a PEC do Calote dos Precatórios, de criarem no país "a Era da Irresponsabilidade Estatal, em plena Era da Responsabilidade Fiscal". A acusação foi feita durante discurso em sessão realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para celebrar os 20 anos de funcionamento da Corte. Britto afirmou que se PEC for aprovada também pela Câmara dos Deputados, "o Poder Legislativo, que assinou esta semana o Pacto Republicano dos três poderes, estará dizendo que o sentimento do Poder Judiciário, sua sentença, sua independência e soberania nada valem - não passam de um nada jurídico". (Clique aqui)

CCJ DO SENADO APROVA PROPOSTA QUE PROÍBE MEMBROS DO MP DE ADVOGAR

Brasília, 15/04/2009 - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou hoje (15) o parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que considera incompatível o exercício da advocacia para integrantes do Ministério Público que exerçam funções diretas ou indiretas. O parecer de Demóstenes é pela proibição do exercício das duas funções. A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e altera a lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). Atualmente, a proibição de exercer a advocacia só existe para ocupantes de cargos em órgãos do Poder Judiciário e aos que exercem serviços notariais e de registro. (Clique aqui)

TST PROÍBE USO DA ARBITRAGEM

A possibilidade de as empresas resolverem conflitos individuais com seus empregados por meio da arbitragem, método alternativo ao Poder Judiciário para a solução de litígios, foi negada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao julgar um recurso movido por um ex-funcionário da empresa X. do B., que tentava anular uma sentença arbitral que quitou pendências trabalhistas com a empresa após seu desligamento, a corte entendeu que a arbitragem não pode ser utilizada em hipótese alguma para esse fim - mas apenas em dissídios coletivos de trabalho. A empresa recorreu da decisão e agora a palavra final caberá à Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST, responsável por uniformizar o entendimento da corte. Isso porque essa é a terceira vez que o TST se manifesta a respeito e há outra corrente oposta no tribunal - no ano passado, a sétima turma validou uma sentença arbitral e ressaltou a eficácia do método. (Clique aqui)

STF - MINISTRO CELSO DE MELLO SUSPENDE AÇÃO CONTRA ADVOGADO POR SUPOSTA OFENSA A JUIZ

O ministro do STF Celso de Mello determinou a suspensão de uma ação penal contra o advogado Sérgio Roberto de Niemeyer Salles por suposto crime de injúria. De acordo com a denúncia apresentada pelo MP, ele teria ofendido um magistrado federal "no contexto de uma causa". O processo tramita na 10ª vara Federal Criminal de São Paulo. (Clique aqui)

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