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Boletim da 442ª Sessão Ordinária do Cade

O Plenário do Cade reuniu-se nesta quarta-feira, 29 de abril de 2009, para realização de sua 442ª Sessão Ordinária de Julgamento. Foram analisadas 40 matérias, além dos despachos.

Da Redação

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Atualizado às 12:31


Cade

Boletim da 442ª Sessão Ordinária do Cade

Veja abaixo na íntegra o Boletim da 442ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 29/4.

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O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade reuniu-se nesta quarta-feira, 29 de abril de 2009, para realização de sua 442ª Sessão Ordinária de Julgamento. Foram analisadas 40 matérias, além dos despachos.

Ao começo da reunião, o Conselheiro Vinícius Carvalho cumprimentou os novos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental que integram o quadro de servidores do Cade, são eles: Bruno Sé Braga, Cristiane Landerdahl de Albuquerque, Francisco Schertel Ferreira Mendes, Kenys Menezes Machado, Marcelo Nunes de Oliveira, Mariana Boabaid Dalcanale, Patrícia Semensato Cabral e Washington Luis Baldez.

Merece destaque o Ato de Concentração 08012.010218/2008-19 que trata da aquisição da totalidade do capital social das empresas Comercial Guilherme Mamprim Ltda., Centro de Serviços Frango Assado Norte Ltda., Centro de Serviços Frango Assado Suleste Ltda., Centro de Serviços Frango Assado Sudoeste Ltda. e Carvalho Pinto Automotivos e Conveniências Ltda, denominada como "Rede Frango Assado "(cadeia de brasileira de lojas localizada às margens de rodovias), pela Advent International Corporation (sociedade norte-americana dedicada à administração de fundos de private equit). A operação foi aprovada, unanimemente, com a condição de adequação da cláusula de não-concorrência para todos os trechos rodoviários, até uma extensão de 100 km, adjacentes a cada estabelecimento da rede Frango Assado, conforme proposto pelo Conselheiro Relator, Dr. Paulo Furquim de Azevedo. As empresas terão 30 dias, a contar da publicação do acórdão da decisão, para comprovar o cumprimento da decisão do Conselho.

Cabe observar, ainda, o Ato de Concentração 08012.001896/2009-63 referente à aquisição das ações remanescentes do capital social da MDM Sementes de Algodão Ltda.( joint venture formada entre a D&PL e a Maeda) pela D&PL Brasil Ltda. Essas ações pertencem à Maeda S.A. Agroindustrial e representam 49% do capital. A D&PL é uma empresa brasileira, pertencente ao Grupo norte-americano Monsanto, atuante em pesquisa e desenvolvimento de germoplasma de algodão e a Maeda é uma empresa brasileira fornecedora de produtos fabricados a partir do algodão. A operação foi aprovada pelo Plenário, unanimemente, conforme o voto do Conselheiro Relator, Vinícius Carvalho, considerando-se a alteração da cláusula de não concorrência para o período de 5 (cinco) anos a contar da data da realização da operação. A decisão deverá ser cumprida no período de 30 dias a contar da publicação do acórdão.

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