MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB contesta leis do RJ que criam e extinguem juizados e varas

OAB contesta leis do RJ que criam e extinguem juizados e varas

A OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4235) no STF contra dispositivos legais que autorizam o órgão especial do TJ/RJ a criar, extinguir e transformar juizados especiais e varas judiciárias no estado.

Da Redação

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Atualizado às 08:43


Contesto !


OAB contesta leis do Rio de Janeiro que criam e extinguem juizados e varas

A OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4235) no STF contra dispositivos legais que autorizam o órgão especial do TJ/RJ a criar, extinguir e transformar juizados especiais e varas judiciárias no estado.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado para julgamento de ADIs, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (clique aqui), "devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".

A ação questiona o artigo 3º da Lei 2.556/96 (clique aqui) e o artigo 4º da Lei 3.603/01, ambas do Rio de Janeiro, sob o argumento de que eles autorizam que matéria sobre organização judiciária dos tribunais seja tratada pelo TJ/RJ por meio de resolução. As regras foram acrescentadas ao parágrafo único do inciso V do artigo 68 do Código de Organização Judiciária do estado do Rio de Janeiro (clique aqui).

O primeiro dispositivo permite que o tribunal estadual faça as seguintes alterações: transforme juizados cíveis e criminais em juizados especiais; transforme juizados especiais e juizados adjuntos cíveis em criminais; transforme juizados criminais em cíveis; e instale novos juizados especiais adjuntos.

O segundo dispositivo autoriza o TJ/RJ a fixar a distribuição de competência entre os órgãos do Judiciário estadual, além de permitir a redistribuição de feitos nas comarcas, juízes e juizados.

Segundo a OAB, os dispositivos afrontam o parágrafo 1º do artigo 125 e a alínea "d" do inciso I do artigo 96 da CF/88 (clique aqui). Essas regras determinam que a organização judiciária é matéria a ser tratada em lei e que é de competência dos tribunais apresentar processo legislativo para tanto.

A entidade afirma que as regras são inconstitucionais "ao estabelecerem, em síntese, a possibilidade de criação/extinção/transformação de juizados e varas judiciárias, bem como definição de suas competências, por simples resolução administrativa do respectivo órgão especial do Tribunal de Justiça".

_____________________