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TJ/RS - Estagiário receberá indenização por assédio moral

A 9ª Câmara Cível do TJ/RS condenou locadora e empresa prestadora de segurança a indenizar estagiário por assédio moral. O colegiado reconheceu que ele sofreu constrangimento ilegal por ter sido trancado em sala, interrogado e acusado injustamente de ter participado de roubo ocorrido na locadora, local de trabalho dele.

Da Redação

terça-feira, 12 de maio de 2009

Atualizado às 13:23

Constrangimento

TJ/RS - Estagiário receberá indenização por assédio moral

A 9ª Câmara Cível do TJ/RS condenou locadora e empresa prestadora de segurança a indenizar estagiário por assédio moral. O colegiado reconheceu que ele sofreu constrangimento ilegal por ter sido trancado em sala, interrogado e acusado injustamente de ter participado de roubo ocorrido na locadora, local de trabalho dele.

O assédio moral ocorreu um dia após o assalto, à mão armada, ocorrido na Locadora Canal Zero - Branca Vídeo Locadora Ltda, em Porto Alegre. Em sala fechada do estabelecimento, o adolescente foi interrogado e acusado por funcionário da RN Nardon Segurança, prestadora de serviço à locadora de vídeo.

As empresas vão pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao adolescente. A locadora deverá, ainda, ressarcir R$ 610,00 ao autor da ação, que teve objetos pessoais levados pelos assaltantes. O colegiado reformou a sentença no ponto em que também havia condenado RN Nardon pelos danos materiais.

Assédio moral

O relator das apelações das partes, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, ressaltou que a palavra do ofendido tem grande validade como meio de prova, considerando que o assédio moral é praticado, na maioria das vezes, às escondidas sem deixar vestígios. Nesses casos, frisou, o testemunho da vítima deve estar harmonizado com os indícios que possibilitem configurar o dever de indenizar. "A versão do lesado foi corroborada pela prova oral, não sendo desacreditada pelo restante dos elementos probatórios."

O estagiário já trabalhava há sete meses na locadora e estava designado para abri-la. O roubo ocorreu quando ele chegava ao local por volta das 14h30. Os três assaltantes invadiram a locadora e levaram um aparelho de DVD, 20 filmes em DVD e cerca de R$ 500,00. Do rapaz, subtraíram os tênis, celular e mochila com roupas e objetos pessoais.

O demandante relatou que no dia posterior, em sala fechada da locadora, foi submetido ao constrangimento acusatório de participação no delito. O fato foi constatado pelos pais dele, que chegavam na loja no momento do interrogatório do filho.

Reparação moral

Para o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary o dano moral restou configurado, sendo inegável o abalo psíquico e o constrangimento sofridos pelo rapaz. "Haja vista os conhecidos e nefastos prejuízos que a vítima submetida a constrangimento ilegal sofre."

A reparação, frisou, deve atender às circunstâncias do fato e a culpa de cada uma das partes, o caráter retributivo e pedagógico para evitar a recidiva do ato lesivo, além da extensão do dano experimentado e suas consequências.

Considerando as condições dos envolvidos e o caráter punitivo para que as rés não voltem a reincidir, entendeu ser adequada a indenização por danos morais arbitrada em R$ 20 mil.

Danos materiais

Entendeu que o ressarcimento dos danos materiais é responsabilidade somente da empresa contratante do estagiário em decorrência do risco profissional assumido. A locadora, afirmou, está sujeita, a todo instante, a sofrer ações de ladrões. Isso porque faz parte de sua atividade empresarial o manuseio de valores em espécie e de produtos de fácil comercialização. Por isso tem o dever de indenizar os prejuízos sofridos pelo estagiário em decorrência do roubo ocorrido.

Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Odone Sanguiné.

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