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Lei paulista que determina venda de banana por quilo já está em vigor

Entrou em vigor a lei estadual que determina a venda de banana apenas por quilo e não mais por dúzia. O projeto de lei, aprovada no ano passado pela Assembléia de São Paulo, acaba de ser regulamentada. Quem não cumprir a determinação poderá ser multado em até R$ 317 mil.

Da Redação

terça-feira, 23 de junho de 2009

Atualizado às 08:57


A preço de banana

Lei paulista que determina venda de banana por quilo já está em vigor

Entrou em vigor a lei estadual que determina a venda de banana apenas por quilo e não mais por dúzia. O projeto de lei, aprovada no ano passado pela Assembléia de São Paulo, acaba de ser regulamentada. Quem não cumprir a determinação poderá ser multado em até R$ 317 mil.

A fiscalização começa a ser feita em setembro pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). "Todos os comerciantes terão que se adequar a nova lei e comprar equipamentos de pesagem e, ainda, colocar um cartaz informando que a venda está sendo feita por quilo", explica o chefe do Ipem de Ribeirão Preto, Luis Eduardo Gaudeano.

A medida já é tomada nos supermercados e aprovada pela dona de casa Terezinha Rossi, que sempre compra nesses estabelecimentos porque pode levar a fruta em pequenas quantidades. "Eu levo bem pouquinho senão estraga, né?", diz.

Mas na feira, a nova lei ainda é polêmica. Os feirantes nem reclamam do gasto com a balança, mas já prevêem algumas reclamações por parte dos clientes devido a demora e ao preço flutuante, o que poderá dificultar o troco.

"O cliente não tem muita paciência, quer comprar rápido e, por quilo é mais demorado, mais enrolado", afirma o feirante Antônio Taveira.

Mas para alguns consumidores, a vantagem é lógica: "Não precisa ficar escolhendo tamanho, você leva a quantidade certa no peso certo", afirma o delegado Luiz Eduardo da Silva.

Com a mesma opinião, o feirante Sebastião Inácio já se adiantou e trouxe a balança para a sua banca há mais de um ano, e não se arrependeu. "É mais justo, mais fácil de vender, porque não tem aquele negócio de ficar escolhendo, tamanho menor, maior. Comprando por peso, se eu levo a menor, pago o peso da menor", diz.

  • Confira abaixo a lei na íntegra.

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Lei nº 13.174, de 23 de julho de 2008

(Projeto de lei nº 391/08, do Deputado Samuel Moreira - PSDB)

Dispõe sobre a comercialização de banana "in natura" no Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A comercialização da banana "in natura" no Estado de São Paulo, sem prejuízo do atendimento às demais normas pertinentes à natureza da operação, será realizada com expressa indicação:

I - do peso líquido do produto, tendo como unidade de medida o quilograma (kg) e sua milésima parte, o grama (g);

II - do valor de referência do produto, expresso em moeda corrente nacional, considerada a massa de 1 kg (um quilograma);

III - do valor do produto, obtido em conformidade com os indicadores previstos nos incisos I e II.

Parágrafo único - Os indicadores de que trata este artigo deverão constar, de forma clara e legível, em local apropriado e visível, podendo ser anotados na embalagem ou em rótulos, selos, etiquetas e outras formas adequadas de aposição sobre o produto, observadas as normas de ordem sanitária e as demais previstas na legislação aplicável à espécie, de acordo com a natureza da operação.

Artigo 2º - A infração ao disposto nesta lei sujeitará o responsável, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, à multa no valor de 20 (vinte) a 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, conforme as condições econômicas do fornecedor e a gravidade da transgressão, em face da natureza da operação, da quantidade do produto e da reincidência, isolada ou cumulativamente consideradas.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de julho de 2008.

José Serra

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 2008.

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