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Índice de cheque sem fundo é o maior em quase 20 anos

Em maio, o índice de cheques sem fundos bateu recorde histórico no Brasil, o que não acontecia desde 1991. A cada mil cheques compensados no mês, 25,2 foram devolvidos, segundo pesquisa da Serasa, totalizando 2,49 milhões de cheques devolvidos, o maior em 18 anos.

Da Redação

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Atualizado em 2 de julho de 2009 11:00


Pré-datado


Índice de cheque sem fundo é o maior em quase 20 anos

Em maio, o índice de cheques sem fundos bateu recorde histórico no Brasil, o que não acontecia desde 1991. A cada mil cheques compensados no mês, 25,2 foram devolvidos, segundo pesquisa da Serasa, totalizando 2,49 milhões de cheques devolvidos, o maior em 18 anos. A taxa de maio representa uma alta de 13,5% frente a abril e de 18,9% na comparação com maio de 2008.

De janeiro até agora, foram devolvidos 12,11 milhões de cheques por falta de fundos, o equivalente a 23,6 mil devolvidos a cada mil compensados, taxa também recorde desde 1991. Na comparação com os primeiros cinco anos de 2008, houve alta de 16,3% na proporção de devoluções.

Mas o que pouca gente sabe é a origem do cheque pós-datado. De acordo com o advogado Thiago Manoel da Silva Dourado, do escritório Fernando Corrêa da Silva e Advogados Associados, não existe na lei brasileira o conhecido cheque pós-datado, vulgarmente chamado de pré-datado. "O cheque é um título de crédito regulamentado por uma lei especial, a qual estabelece que o pagamento do cheque é à vista. Além disso, ela ressalta que qualquer anotação contrária é tida como não escrita, mas tem raízes no comércio. É um costume praticado há muito tempo nas relações que envolvem compra e venda.", complementa.

Mesmo que tenha uma lei especial, a partir do momento em que se combina que aquele determinado cheque será "pré-datado", o título, aos olhos do ordenamento jurídico, passa a ser uma promessa de pagamento, devendo ser analisado por outro ângulo, ou seja, como se fosse um contrato de compra e venda onde as partes estabelecem obrigações e deveres. Uma vez descumprida uma dessas condições e isso resultar em dano ao emitente, este pode pleitear junto ao Poder Judiciário a reparação pelos danos causados.

Outro aspecto importante citado pelo advogado é sobre os danos que o emitente pode ter com a apresentação antecipada do cheque. "Pode-se pedir danos morais e materiais. Os morais podem surgir de eventual restrição nos órgãos de proteção ao crédito comunicada pelo banco que devolveu o cheque apresentado fora da data combinada. Os materiais de eventual impossibilidade de realização de um negócio".

Thiago Dourado finaliza dando uma dica sobre a data ao se pré-datar o cheque. "O recomendável é que se faça por escrito no título e não utilize os famosos "lembretes". Essa conduta dará segurança ao emitente de que o título era realmente para data futura, ao passo que o "lembrete" pode ser perdido ou "descolado" do cheque e o portador poderá descontar antes do prazo combinado, ficando difícil provar, num processo, que o combinado era para data futura".

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