MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ já tem mais de 100 mil processos eletrônicos

STJ já tem mais de 100 mil processos eletrônicos

O STJ comemora mais um marco na sua busca pela maior celeridade na prestação jurisdicional: mais de 100 mil processos já foram digitalizados. A marca é comemorada e demonstra o esforço e pioneirismo do Tribunal.

Da Redação

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Atualizado às 14:58


Prestação jurisdicional

STJ já tem mais de 100 mil processos eletrônicos

O STJ comemora mais um marco na sua busca pela maior celeridade na prestação jurisdicional : mais de 100 mil processos já foram digitalizados. A marca é comemorada e demonstra o esforço e pioneirismo do Tribunal.

O projeto foi iniciado em novembro de 2008 com a digitalização dos recursos extraordinários. Em janeiro de 2009, foi iniciada a digitalização dos recursos especiais e agravos de instrumento registrados no ano. A evolução traz maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos eletrônicos, com vantagem para o cidadão e para o advogado.

Para o presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha, a eliminação do processo em papel consolida a condição de tribunal progressista do STJ e possibilita maior celeridade na prestação de um dos mais relevantes serviços públicos: a distribuição da Justiça. "O espírito inovador e criativo do STJ não condiz com práticas obsoletas e antiquadas que retardam o trâmite processual", afirmou o presidente.

Caminho

O caminho do processo eletrônico no STJ começa com o preparo e higienização, digitalização, validação - quando é feita a conferência do processo físico com o eletrônico - e indexação - é inserido um índice com as peças principais do processo. Em seguida, os autos físicos são encaminhados ao Tribunal de origem e o processo eletrônico segue para a autuação, classificação e distribuição.

Quando o procedimento estiver totalmente digitalizado, o trâmite de distribuição no STJ cairá de quatro meses para uma semana. Além de otimizar a tramitação dos processos, o sistema facilita o acesso de advogados e partes aos recursos digitalizados. O acesso, que anteriormente só podia ser feito na sede do STJ e no horário de funcionamento do Tribunal (das 7h às 19h), já pode ser feito 24 horas por dia, de qualquer computador, em qualquer lugar com acesso à internet.

Justiça na Era Virtual

O TJ/CE foi o primeiro tribunal do país a aderir ao projeto "Justiça na Era Virtual". Em 33 minutos, dois dos quatro processos recebidos do Tribunal estadual foram registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores. Em média, esses processos em papel demorariam cerca de cinco meses entre a remessa dos estados até a chegada ao gabinete do relator.

No último dia 27, foi a vez do TJ/RJ aderir ao projeto. Com uma média diária de envio de 59 processos em papel - 1.183 por mês -, o tribunal fluminense encaminhou, virtualmente, 100 processos que chegaram ao STJ em apenas quatro minutos.

No próximo dia 7 de agosto, o ministro Cesar Rocha vai inaugurar o projeto no TJ/PE e no TRF da 5ª região. Os dois, juntos, encaminham ao STJ mais de 316 processos em papel por mês.

A previsão é que, até o final do mês de setembro, 20 tribunais passem a encaminhar seus processos eletronicamente ao STJ. "No momento, já temos 11 tribunais agendados para a adesão ao Projeto Justiça na Era Virtual", informou o ministro Cesar Rocha. Dentro do STJ, o trâmite do processo já é totalmente virtual. No dia 8/6, foi efetivada a primeira distribuição eletrônica de processos aos ministros da Casa.

O projeto "Justiça na Era Virtual" tem como uma das metas o fim do processo em papel, medida que gera economia financeira e de espaço para armazenamento de pilhas de recursos, além da possibilidade de uma melhor utilização dos servidores em todo o Judiciário.

Segundo o presidente do Tribunal, a virtualização processual é mais um passo importante dado por um tribunal que sempre esteve à frente de seu tempo. "O STJ está permanentemente se modernizando para que suas decisões prestigiem cada vez mais os novos direitos da cidadania preconizados pela CF/88 (clique aqui) e garantam o exercício desses direitos", disse.

_________________
_____________

Fonte : STJ

_________
_________________