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Lei 12.027 cria 141 cargos de juiz do trabalho substituto no TRT da 2ª região

Lei 12.027, de 9 de setembro de 2009 cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Da Redação

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Atualizado às 15:03


Lei nº 12.027

Cria cargos de juiz do trabalho substituto no TRT da 2ª região

A lei 12.027, de 9 de setembro de 2009, cria cargos de juiz do trabalho substituto no TRT da 2ª região.

Confira abaixo.

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LEI Nº 12.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.

Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

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