MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. A Olimpíada de 2016 e a autoridade pública olímpica

A Olimpíada de 2016 e a autoridade pública olímpica

A escolha da Cidade-Sede dos Jogos Olímpicos de 2016, no dia 2/10, em Copenhagen, poderá determinar uma definição urgente do papel que a União e o Estado do Rio de Janeiro terão na implementação da infraestrutura básica para recepção dos Jogos, na hipótese de a Cidade do Rio de Janeiro sagrar-se vencedora da disputa, que envolve, ainda, as Cidades de Chicago (EUA), Tóquio (JPN) e Madri (ESP).

Da Redação

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Atualizado em 30 de setembro de 2009 14:45


Opinião


A olimpíada de 2016 e a autoridade pública olímpica

A escolha da Cidade-Sede dos Jogos Olímpicos de 2016, no dia 2/10, em Copenhagen, poderá determinar uma definição urgente do papel que a União e o Estado do Rio de Janeiro terão na implementação da infraestrutura básica para recepção dos Jogos, na hipótese de a Cidade do Rio de Janeiro sagrar-se vencedora da disputa, que envolve, ainda, as Cidades de Chicago (EUA), Tóquio (JPN) e Madri (ESP).

O advogado Eduardo Ramires, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, comenta a indicação do Rio de Janeiro.

  • Confira abaixo a matéria completa publicada no boletim do escritório.

_____________

A Olimpíada de 2016 e a Autoridade Pública Olímpica

A escolha da Cidade-Sede dos Jogos Olímpicos de 2016, no dia 2/10, em Copenhagen, poderá determinar uma definição urgente do papel que a União e o Estado do Rio de Janeiro terão na implementação da infraestrutura básica para recepção dos Jogos, na hipótese de a Cidade do Rio de Janeiro sagrar-se vencedora da disputa, que envolve, ainda, as Cidades de Chicago (EUA), Tóquio (JPN) e Madri (ESP).

De acordo com estimativas da Comissão da candidatura Brasileira, a capacitação da Cidade do Rio de Janeiro para recepção dos Jogos Olímpicos de 2016 poderá ultrapassar a cifra de R$ 11 bilhões de reais, que seriam canalizados para a construção de infra-estruturas esportivas (estádios, vila olímpica etc.), bem como para o desenvolvimento de infra-estrutura de transportes (construção de novas linhas de metrô, expansão de aeroportos, reforma das instalações existentes), entre outros.

Diante do grandioso volume de investimentos necessários e do prazo fatal para sua conclusão, a questão acerca do desenvolvimento de mecanismos de coordenação entre as três esferas federativas reveste-se da maior importância. Segundo o sócio Eduardo Ramires, "a proposta apresentada pelo Rio de Janeiro ao Comitê Olímpico Internacional propõe a criação da Autoridade Pública Olímpica - APO reproduzindo uma experiência que vem sendo considerada um êxito pelo COI e já existe em Londres, designada em inglês de Olimpic Delivery Authority - ODA, uma entidade especialmente constituída para virtualmente 'entregar' todas as obras de infra-estrutura programadas para garantir o sucesso da realização das Olimpíadas".

Para traduzir a Autoridade Pública Olímpica, no sistema legal brasileiro, Eduardo Ramires acredita que a melhor solução seria a constituição de um Consórcio Público, uma modalidade de pessoa jurídica, de direito público, que seria constituída pelas três partes envolvidas (União, Estado e Município do Rio de Janeiro) e que centralizaria e coordenaria o esforço de investimento necessário para que a Cidade do Rio de Janeiro receba a primeira Olimpíada da América do Sul.

Segundo Eduardo Ramires "a proposta de criação da Autoridade Pública Olímpica ganharia em flexibilidade e viabilidade caso fosse posta em prática por meio da constituição de um consórcio público, regido pela Lei 11.107, de 06 de abril de 2007. Isso porque a APO congregaria os três entes federativos em uma única autarquia plurifederativa, à qual seriam atribuídos os poderes e os encargos para coordenação dos investimentos relacionados aos Jogos de 2016. Nessa formulação a APO teria o condão de maximizar os esforços entre os entes federativos, aumentaria a capacidade de troca de informações e geraria sensíveis ganhos de escala com a unificação de pessoal e centros decisórios. O consórcio público permitiria, portanto, que os três entes federativos atuassem de maneira institucionalmente coordenada, condição indispensável para o sucesso da enorme empreitada a ser enfrentada, caso o Rio de Janeiro seja escolhida a Cidade-Sede das Olimpíadas de 2016".

_____________

Fonte: Edição nº 330 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.


_________________