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Advogado diz que preferência para Petrobras é inconstitucional

O advogado Antônio Luís Ferreira, especializado na área de petróleo, disse ontem, 8/10, na comissão especial que analisa o projeto de lei que cria o sistema de partilha de produção na área do pré-sal que, se o texto for aprovado do jeito que está, será possível questioná-lo no STF, por causa da preferência dada à Petrobras nesses contratos.

Da Redação

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Atualizado às 09:22


Comissão especial

Advogado diz que preferência para Petrobras é inconstitucional

O advogado Antônio Luís Ferreira, especializado na área de petróleo, disse ontem, 8/10, na comissão especial que analisa o projeto de lei que cria o sistema de partilha de produção na área do pré-sal que, se o texto for aprovado do jeito que está, será possível questioná-lo no STF, por causa da preferência dada à Petrobras nesses contratos.

Pela regulamentação proposta pelo governo (PL 5938/09 - clique aqui), a empresa pode ser contratada diretamente pela União. Quando isto não ocorrer, ela deverá participar de consórcios privados com pelo menos 30%.

"Não é possível retornar a um tempo em que a Petrobras era a única executora do monopólio da União", afirmou Ferreira. O advogado defendeu o princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo ele, após a aprovação da emenda constitucional que abriu a competição do setor ao mercado privado, em 1995, não seria possível escolher uma empresa para fazer a exploração de forma antecipada. Ou seja, seria necessária uma licitação.

Governo defende

O subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Beto Vasconcelos, afirmou, porém, que a Constituição faculta à União a definição sobre quem contratar: empresas estatais ou públicas. Ele explicou que não há obrigatoriedade de competição porque o artigo 177 estabelece o monopólio da União sobre o setor. "É uma opção política", afirmou.

De acordo com o procurador-geral federal, Marcelo Freitas, o fato de a Petrobras ser uma empresa de capital aberto, ou seja, que tem participação de sócios minoritários privados, não conflita com a questão da falta de concorrência. Freitas explicou que essa situação é assim há muito tempo, também quando a empresa atuava sozinha no País. Segundo ele, não há problema legal porque o Banco do Brasil também atua sozinho na gerência do fundo garantidor de exportações.

Teixeira comenta sobre a emenda constitucional ao projeto do pré-sal

Para o deputado Beto Mansur (PP/SP), a abertura de mercado tanto no setor de petróleo quanto no setor de telecomunicações foi benéfica ao País e não deveria ser mudada. Preocupado com a discussão jurídica do assunto no futuro, o deputado Miro Teixeira (PDT/RJ) afirmou que pretende preparar uma emenda constitucional para esclarecer a questão, tentando evitar os questionamentos jurídicos.

O deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) quis saber o entendimento dos advogados sobre a distribuição dos royalties para os estados e municípios produtores, assunto que não está sendo modificado nos quatro projetos do pré-sal, mas que deverá passar por uma definição futura. Beto Vasconcelos afirmou que a Constituição assegura esta compensação aos produtores, mas não veda a distribuição de vantagens aos outros entes federativos. O advogado Antônio Luís Ferreira afirmou, porém, que tem dúvidas sobre a questão porque a Constituição assegura a participação na exploração que acontece "no território" de estados e municípios.

Ferreira também criticou o fato de a nova empresa pública que vai gerir os contratos de partilha, a Petro-Sal, ter poder de veto sobre qualquer situação da exploração. "Não há óbice legal, mas não se pode atribuir veto total sobre tudo. É preciso definir situações de veto", disse.

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