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Resultado do sorteio da obra "A Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova"

Da Redação

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Atualizado em 19 de outubro de 2009 08:51


Sorteio de obra

Longe de abandonar os conceitos, a técnica e os seus institutos jurídicos fundamentais, o aperfeiçoamento do Direito Processual vem decorrendo de um movimento de reconstrução dos elementos que o compõem, com a flexibilização do conteúdo e a readequação da função que cada um deles exerce na relação processual.

Nesse novo cenário, alguns institutos processuais - e a prova é um deles - adquirem particular imporância na obra "A Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova" (GZ - 130p.), de Suzana Santi Cremasco, sócia do escritório Nemer Caldeira Brant Advogados.

Ao possibilitar ao juiz a reconstituição dos fatos ocorridos e a aferição da veracidade ou não das afirmações trazidas a juízo, as provas se apresentam como vetores cuja boa utilização é indispensável para o alcance de resultados verdadeiros e justos, não só porque balizarão a decisão do juiz, mas porque devem contribuir para que esta decisão seja adequada à verdade dos fatos ocorridos e apta a provocar alterações concretas no mundo real.

Quando o contexto em que se está inserido é o tal da instrumentalidade, não é difícil constatar que a disciplina da carga probatória trazida pelo art. 333 dio CPC, não raras vezes, revela-se falha, inviabilizando a reconstrução dos fatos objeto do litígio e o correto e justo desate das controvérsias.

Já há algum tempo, tem-se constatado as dificuldades e as injustiças decorrentes da aplicação do comando do art. 333, isto é, da adoção de critérios puramente estáticos de distribuição probatória.

É, hoje, crescente a tendência de flexibilizar o critério apriorístico de repartição de encargos probatórios e os limites por ele estabelecidos para se lançar mão de uma distribuição dinâmica do ônus da prova.

Por meio dela, o encargo será determinado pelo juiz, caso a caso, a partir do exame das circunstâncias que lhe forem peculiares, sempre de forma a fomentar o processo com um conjunto probatório que permita ao julgador reconstruir o quadro fático objeto de julgamento.

Sobre a autora :

Suzana Santi Cremasco é mestre em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Graduada em Direito pela UFMG. Especializanda em Direito de Família e das Sucessões pela EPD - Escola Paulista de Direito. Professora de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da UFMG, professora de Arbitragem do programa de pós-graduação em Direito Internacional CEDIN/Milton Campos e professora de Contratos do programa de pós-graduação da Universidade Federal de Ouro Preto. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado e Direito Processual Civil, nacional e internacional. É advogada sócia e coordenadora do Nemer Caldeira Brant Advogados, membro do Instituto Brasileiro de Direito Público - IBDP, do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família e do CEDIN.

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 Ganhadora :

Laura Carvalho, coordenadora jurídica da Fertilizantes Heringer S/A, de Campinas/SP











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