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Restituição do IPVA, uma garantia bem legal, afirma advogado

Na virada do ano muitas pessoas utilizam o 13° salário para quitar impostos e acertar dívidas antigas. Mas segundo o advogado dr. João Luiz Cunha dos Santos, do escritório Carlos Mafra de Laet Advogados, "o que muitos desconhecem é que aqui no Estado do Rio o contribuinte que for adimplente e pagar em dia o IPVA poderá ser prejudicado, no caso de roubo ou furto do veículo".

Da Redação

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Atualizado em 17 de novembro de 2009 07:57


Opinião

Restituição do IPVA, uma garantia bem legal, afirma advogado

Na virada do ano muitas pessoas utilizam o 13° salário para quitar impostos e acertar dívidas antigas.

Mas, segundo o advogado João Luiz Cunha dos Santos, do escritório Carlos Mafra de Laet Advogados, "o que muitos desconhecem é que aqui no Estado do Rio o contribuinte que for adimplente e pagar em dia o IPVA poderá ser prejudicado, no caso de roubo ou furto do veículo".

Ainda segundo o advogado, os proprietários de veículos roubados têm o direito ao ressarcimento do imposto, mas para que isso aconteça, é preciso que exista uma lei estadual determinando a restituição.

No caso do Estado de SP, o proprietário tem a opção de não pagar os meses referentes ao não uso do bem, independente se o pagamento foi à vista ou parcelado. Porém, a lei do Estado do RJ não prevê o ressarcimento do imposto em caso de pagamento integral na data do vencimento, apenas quando o mesmo é parcelado.

"No estado do Rio a lei 2877/97 art. 13 não valoriza os contribuintes adimplentes que quitam à vista o IPVA", destaca o dr. João Luiz Cunha. Ele informa ainda que já está em tramitação na ALERJ o PL 1767/2008, que visa alterar a legislação vigente para não prejudicar o contribuinte que quita seus compromissos em dia.

O advogado lembra também que as leis estaduais são publicadas obrigatoriamente no Diário Oficial, mas nem sempre o consumidor tem acesso a este meio de divulgação. Por sua vez, o governo não é obrigado a fazer campanha de publicidade de suas leis, mas cabe aos órgãos de defesa do consumidor e à mídia interessada divulgar o assunto que beneficia tão diretamente os contribuintes.

"Não é cabível se imaginar que num Estado Democrático de Direito ainda pese sobre o cidadão o ônus de não ter devolvido o duodécimo ou fração do IPVA pago anteriormente ao sinistro, somente porque já foi quitado, ou seja, o Estado pune o contribuinte que está em dia com suas obrigações tributárias", observa o dr. João Luiz.

O advogado alerta também para a existência de um seguro pouco conhecido pelas pessoas, o DPVAT. Como seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, este se apresenta diferente dos outros seguros de responsabilidade civil, pois protege o acidentado e não o segurado. Há quatro anos, informa o advogado, o Escritório colabora no desenvolvimento das causas que serviram de base para edição da nova súmula junto ao STJ.

Ipva

O IPVA, cobrado anualmente pelo governo brasileiro, é destinado à melhoria e conservação de estradas, manutenção e construção de postos de atendimento rodoviário, e outros projetos em benefício da população.

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