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Súmulas do STJ publicadas em 2009

O STJ publicou 48 novas Súmulas em 2009. Em 2008 foram 23 publicações.

Da Redação

sábado, 19 de dezembro de 2009

Atualizado em 18 de dezembro de 2009 11:24


Súmulas

Súmulas do STJ publicadas em 2009

O STJ publicou 48 novas súmulas em 2009. Em 2008 foram 23 publicações. As súmulas do STJ, embora não tenham efeito vinculante, servem de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante na Corte acerca da questão. Sua eficácia, contudo, só se dá após publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

  • Confira abaixo o teor das Súmulas publicadas durante o ano de 2009 :

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  • Súmula 369

"No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora".

  • Súmula 370

"Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado".

  • Súmula 371

"Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização".

  • Súmula 372

"Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória".

  • Súmula 373

"É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo".

  • Súmula 374

"Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral".

  • Súmula 375

"O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".

  • Súmula 376

"Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".

  • Súmula 377

"O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

  • Súmula 378

"Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes".

  • Súmula 379

"Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês".

  • Súmula 380

"A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor".

  • Súmula 381

"Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".

  • Súmula 382

"A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade".

  • Súmula 383

"A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda".

  • Súmula 384

"Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia".

  • Súmula 385

"Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

  • Súmula 386

"São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional".

  • Súmula 387

"É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".

  • Súmula 388

"A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral".

  • Súmula 389

"A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima".

  • Súmula 390

"Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes".

  • Súmula 391

"O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada".

  • Súmula 392

"Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução".

  • Súmula 393

"A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória".

  • Súmula 394

"É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual".

  • Súmula 395

"O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal".

  • Súmula 396

"A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural".

  • Súmula 397

"O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço".

  • Súmula 398

"A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas".

  • Súmula 399

"Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU".

  • Súmula 400

"O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida".

  • Súmula 401

"O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial".

  • Súmula 402

"O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão".

  • Súmula 403

"Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

  • Súmula 404

"É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros".

  • Súmula 405

"A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos".

  • Súmula 406

"A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório".

  • Súmula 407

"É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo".

  • Súmula 408

"Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal".

  • Súmula 409

"Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC)".

  • Súmula 410

"A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".

  • Súmula 411

"É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco".

  • Súmula 412

"A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil".

  • Súmula 413

"O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias".

  • Súmula 414

"A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades".

  • Súmula 415

"O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".

  • Súmula 416

"É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito".

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