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TJ/MA nega recurso a jornal condenado a pagar indenização ao ex-governador do Estado por matéria ofensiva

Hoje, 25/2, a 1ª câmara Cível do TJ negou recurso ao Jornal Veja Agora, condenado ao pagamento de R$ 16.800 (dezesseis mil e oitocentos reais) mais correção monetária, a título de indenização ao ex-governador do Estado, José Reinaldo Tavares, por publicação de matéria ofensiva à sua honra e imagem. O julgamento foi relatado pela desembargadora Graças Duarte e se deu por maioria de votos.

Da Redação

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Atualizado às 15:45

Indenização

TJ/MA nega recurso a jornal condenado a pagar indenização ao ex-governador do Estado por matéria ofensiva

Hoje, 25/2, a 1ª câmara Cível do TJ negou recurso ao jornal Veja Agora, condenado ao pagamento de R$ 16.800 (dezesseis mil e oitocentos reais) mais correção monetária, a título de indenização ao ex-governador do Estado, José Reinaldo Tavares, por publicação de matéria ofensiva à sua honra e imagem. O julgamento foi relatado pela desembargadora Graças Duarte e se deu por maioria de votos.

No pedido de indenização, José Reinaldo assegurou que sofreu campanha de desmoralização pelo referido periódico, por motivações políticas, o que lhe afetou a honra e a reputação familiar.

A condenação ao pagamento foi deferida pelo juiz da 3ª vara Cível da capital, Douglas Airton Amorim, em março de 2008. O jornal recorreu da sentença, alegando, entre outros pontos, que a publicação conferiu mero "dissabor momentâneo" ao ex-governador.

A relatora do processo considerou que a publicação ocorreu sem a utilização de fonte de veracidade e com uso de termos ofensivos, veiculando assuntos que nada tinham a ver com os atos de governo, mas que diziam respeito à vida privada do ofendido, o que afetava indiretamente os demais membros de sua família.

A decisão entendeu razoável a indenização determinada, destacando que os órgãos de imprensa têm obrigação de publicar matérias com veracidade, possibilitando a defesa e resposta das pessoas envolvidas. Acompanhou a relatora a desembargadora Anildes Bernardes Cruz. Votou contra o desembargador Paulo Velten Pereira, que deu provimento ao recurso.

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