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Deputado apresenta moção que apela para que TSE possibilite que os policiais em serviço possam votar

Da Redação

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Atualizado às 08:35


Direito de voto

Deputado apresenta moção que apela para que TSE possibilite que os policiais em serviço possam votar

Está em análise na CCJ da Alesp a Moção 28 apresentada pelo deputado Olimpio Gomes.

A Moção apela ao TSE para que determine a elaboração de estudos e a adoção de providências que possibilitem a regulamentação, em 2010, do voto do policial civil ou militar que se encontrar de serviço fora do seu domicilio ou zona eleitoral.

  • Confira abaixo na íntegra.

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MOÇÃO Nº 28, DE 2010

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que durante as eleições gerais de 2006 cerca de 8 milhões de eleitores brasileiros, residentes no Brasil, não puderam votar porque estavam fora do seu domicilio eleitoral, sendo certo que muitos desses eleitores não se ausentaram voluntariamente, mas simplesmente porque estavam prestando serviços ao próprio processo eleitoral, como é o caso dos policiais civis e militares, conseqüentemente não puderam exercitar seu direito de cidadania e cumprir com sua obrigação perante a Justiça eleitoral.

Por isto, não sem razão, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Injunção (MI 2541) em que a Associação dos Praças da Polícia Militar e Bombeiros do Rio Grande do Norte (Aspra/RN) pede que seja garantido aos seus associados o direito de votar, mesmo que no dia da eleição estejam em serviço ou fora de seu domicílio eleitoral.

Segundo o advogado da associação, Dr. Milton Córdova Júnior, o TSE estaria sendo omisso quanto a essa questão, já que a maior parte do efetivo policial encontra-se em serviço no dia das eleições e, por esta razão, não consegue exercer o direito ao voto devido a incompatibilidade de horários entre o início e fim do seu turno de trabalho e o horário da votação, ou por terem sido deslocados para fora do seu domicilio ou zona eleitoral no dia do pleito.

Paralelamente a este aspecto, importa lembrar que o TSE expediu resolução garantindo o direito de voto aos presos provisórios, não obstante, os policiais civis e militares não contam com essa mesma atenção, resultando em que tenham que sacrificar seu direito de eleitor por se encontrar defendendo o interesse coletivo dos cidadãos durante as eleições.

Diante disso, o voto do preso provisório, ou seja, aquele sem sentença condenatória definitiva, e o voto do adolescente infrator foi regulado pelo TSE, que determinou a instalação de secções eleitorais em unidades de internação e em presídios.

Segundo o Ministério da Justiça, dos 473 mil presos do país, 152 mi são provisórios. E, só no Estado de São Paulo, são cerca de 52,5 mil provisórios e 5,5 mil menores infratores.

Com isto, no dia da eleição, o efetivo da Polícia Militar que já está comprometido com a segurança das urnas tradicionais terá, ainda, que deslocar pessoal extra para a proteção dessas urnas que serão instaladas em unidades de internação e em presídios.

Desse modo, ao enfocar a questão do ponto de vista lógico, ético e moral chega-se à indubitável conclusão que a falta de regulamentação a possibilitar que o policial civil ou militar de serviço possa exercer o seu direito de voto, se constitui em sério atentado à democracia e resulta em expressiva exclusão eleitoral desses cidadãos policiais.

Assim, estando evidenciados a relevância e o interesse público de que se reveste a matéria,

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de que determine aos órgãos competentes do Poder Judiciário a elaboração de estudos e a adoção de providências que possibilitem a regulamentação, ainda neste ano de 2010, do voto do policial civil ou militar que se encontrar de serviço fora do seu domicilio ou zona eleitoral no dia da realização do pleito, de maneira que possa exercer seu direito de voto e seu dever-obrigação de cidadão brasileiro.

Sala das Sessões, em 25/3/2010

a) Olímpio Gomes

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