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PGR quer procedência de Adin sobre previdência dos advogados paulistas

A PGR emitiu parecer pela procedência parcial da Adin 4429, ajuizada pela OAB para contestar a lei paulista 13.549/09 que extinguiu a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado. A Adin é assinada pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, e seu relator no STF é o ministro Marco Aurélio.

Da Redação

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Atualizado às 08:37

Carteira dos Advogados

PGR quer procedência de Adin sobre previdência dos advogados paulistas

A PGR emitiu parecer pela procedência parcial da ADIn 4429, ajuizada pela OAB para contestar a lei paulista 13.549/09 (clique aqui) que extinguiu a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado. A Adin é assinada pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, e seu relator no STF é o ministro Marco Aurélio.

Entre outros pontos apontados como inconstitucionais, a OAB cita que a lei paulista 13.549 vedou quaisquer novas inscrições ou reinscrições na Carteira dos Advogados, mantendo nos quadros apenas os atuais segurados ativos e inativos, e estabeleceu que a carteira será administrada por liquidante designado pelo governador de São Paulo. De acordo com a entidade, 40 mil filiados, com idade média superior a 60 anos, e benefícios de natureza alimentar e complementação de renda estariam comprometidos com a extinção da carteira, criada em 1959 por meio da lei 5.174 (clique aqui), do Estado de São Paulo.

Para a OAB, ao impedir novas filiações, a lei impossibilitou a "oxigenação" e a diluição dos riscos da carteira. Alega, ainda, que o endurecimento das regras para a concessão dos benefícios criou uma verdadeira situação de insegurança. Por meio da ação, a OAB requer a concessão de medida cautelar, com base no art. 10 da lei 9.868/99 (clique aqui), para suspender a eficácia dos parágrafos 2º e 3º do art. 2º, e artigos 8º, 9º e 11º da lei impugnada até o julgamento do mérito. O ministro Marco Aurélio Mello aplicou à ação o rito do artigo 12 da lei 9.868/99. Ao acionar o dispositivo, o relator, em face da relevância da matéria, decidiu submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação ao invés de apreciar primeiramente a cautelar.

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Leia mais

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    • 23/9/08 - Projeto defende manutenção do Ipesp como gerenciador da carteira dos advogados - clique aqui

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    • 9/11/07 - Ipesp - Íntegra do parecer solicitado pela AASP ao renomado jurista Adilson Abreu Dallari - clique aqui.
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    • 3/5/07 - Projetos de lei complementar da ALESP que tratam da criação da São Paulo Previdência suscitam polêmicas e questionamentos - clique aqui.

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