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Sem travessuras. Ministério Público Eleitoral do RJ recorre de decisão que absolveu casal Garotinho das acusações de abuso de poder

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Da Redação

quarta-feira, 11 de janeiro de 2006

Atualizado às 10:49

 

Sem travessuras. Ministério Público Eleitoral do RJ recorre de decisão que absolveu casal Garotinho das acusações de abuso de poder

 

Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro recorreu ao TSE contra a decisão do TRE que absolveu Rosinha e Anthony Garotinho das acusações de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de Campos dos Goytacazes.

 

O recurso é baseado em dois pontos principais: o procurador regional eleitoral no Rio de Janeiro Rogério Nascimento sustenta que houve erro de julgamento pela falta de motivação do voto de desempate; e que, ao contrário de um dos votos, uma mesma prática irregular pode ser considerada, simultaneamente ou não, conduta vedada (punida com multa) e abuso de poder (punido com inelegibilidade), dependendo da intensidade e da reiteração dessa prática.

 

Quanto ao primeiro ponto, o MP Eleitoral considera que não houve voto de minerva, mas apenas desempate por parte do presidente do TRE, Marlan Moraes Marinho. Para o MP, o desembargador desempatou a favor de Rosinha e Garotinho, mas não deu razões jurídicas. Além disso, para esse desempate, partiu de uma falsa premissa: de que havia empate quanto à existência das provas. "Analisando os votos, vê-se que quatro juízes estavam convictos da existência de irregularidades, e dois não. O fato é que, dos quatro, o juiz Jaime Boente considerou que os fatos caracterizavam conduta vedada, e não abuso de poder", explica o procurador Rogério Nascimento.

 

O segundo ponto refere-se ao próprio voto do juiz Jayme Boente. O magistrado afirma que se uma prática é caracterizada como conduta vedada não pode ser, ainda, abuso de poder. Mas o MP Eleitoral lembra que a jurisprudência do TSE (Acórdão nº 21.167, publicado no Diário de Justiça de 12/09/03) aponta justamente o contrário. Para o procurador eleitoral, o entendimento do juiz privilegia erroneamente o réu, por partir do pressuposto de que, caracterizada a falta menor (conduta vedada), inexistirá a maior (abuso de poder).

 

O Ministério Público defende a inelegibilidade do secretário de governo do Estado, Anthony Garotinho, pelas provas da existência de abuso de poder econômico: "O presidente regional do PMDB dirigiu o aparelhamento da sede partidária com finalidade de, manipulando recursos econômicos espúrios, influir no pleito", afirma o procurador.

 

No caso de Rosinha Garotinho, a inelegibilidade deve ser aplicada pela existência de abuso de poder político. A governadora patrocinou a distribuição concentrada de recursos do programa Cheque Cidadão, independente de qualquer critério técnico; concentrou oferta de vantagens cadastrando, entre 18 e 22 de outubro, 3.338 famílias para o programa de moradia a um real (mais do que o triplo do que fora executado no município em dois anos e superior ao executado na capital, Rio de Janeiro); e concentrou e antecipou a distribuição de kits escolares, fora da época normal, que é o início do ano letivo.

 

Para o procurador Rogério Nascimento, as irregularidades ocorridas em Campos fazem recordar os tempos de violação da vontade legítima do povo do começa da República. "O Ministério Público, por meio do recurso, renova esperanças no sistema judiciário eleitoral e confia seja garantida a oportunidade do Tribunal Superior reexaminar a absolvição".

 

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