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OAB/SP critica projeto que aumenta poder dos cartórios

Da Redação

quarta-feira, 9 de agosto de 2006

Atualizado às 09:06

 

PL 4.725/04

 

OAB/SP critica projeto que aumenta poder dos cartórios

 

O PL transfere para cartórios a competência para a realização de inventários, separações judiciais e divórcios consensuais. Veja nota abaixo:

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NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO

 

AO PROJETO DE LEI 4.725/2004

 

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seccional de SÃO PAULO, por seu Conselho Seccional vem, publicamente, manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei 4.725/2004 (clique aqui), de iniciativa do Ministro da Justiça, Dr. Márcio Thomaz Bastos, porquanto agride frontalmente os interesses maiores da cidadania e da advocacia.

 

 Referido Projeto de Lei transfere para a esfera extra-judicial, especialmente aos cartórios de notas, através de simples escritura pública, a competência para a realização de inventários, separações judiciais e divórcios consensuais,  afastando da  esfera do Poder Judiciário o controle efetivo e a chancela dos atos praticados pelas partes, ainda que exigindo a assistência de advogados.

 

Assim o fazendo, estar-se-á retirando daqueles atos a segurança jurídica que as partes naturalmente esperam , ofendendo com isso os interesses da cidadania.

 

Não há justificativa para ser excluído do Poder Judiciário o controle efetivo daqueles atos, e nem mesmo minimizar a atuação do advogado a mero espectador, quando é ele o único que tem a capacidade profissional para orientar os interessados ainda mais diante das recentes alterações legislativas, com profundas alterações no direito das sucessões, na ordem da vocação hereditária, no direito de família, nos regimes matrimoniais e seus reflexos patrimoniais.

 

O advogado, indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da CF, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da justiça social e pugna pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas, nos termos do artigo 44, I, da Lei 8.906/94 (clique aqui), e como tal, não pode calar-se em situações que venham a prejudicar os cidadãos e a segurança jurídica dos atos por eles praticados, sob pena de instalar-se a incerteza jurídica daqueles atos e tornarem-se mais uma fonte de contendas judiciais intermináveis.

 

De outro lado, não se resolvem os problemas do Poder Judiciário apenas e tão somente transferindo para esfera extra-judicial os processos e procedimentos, providências que apenas se tornam focos de novos litígios .

 

O Poder Judiciário merece, isto sim, tratamento adequado, que vai desde a repartição das receitas tributárias dos Estados e da União, até a capacitação dos servidores, passando pelo aparelhamento respectivo. E para estas metas, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL nunca se furtou.

 

Fica o registro público, portanto, do repúdio dos ADVOGADOS DE SÃO PAULO, através do seu CONSELHO SECCIONAL, ao Projeto de Lei 4.725/2004, conclamando as forças da sociedade, os advogados e os parlamentares a lutarem pela não aprovação do mesmo na Câmara Federal.

São Paulo, 8 de agosto de 2006.

Luiz Flávio Borges D'Urso

Presidente

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