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Boletim da 38ª Sessão Extraordinária do Cade realizada ontem, 25/6

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Da Redação

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Atualizado às 08:47


Cade

Boletim da 38ª Sessão Extraordinária

Confira abaixo a íntegra do Boletim da 38ª Sessão Extraordinária do Cade realizada ontem, 25/6.

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Boletim

Nesta quarta-feira, 25 de junho, o plenário do Conselho Administrativo de defesa Econômica (Cade) reuniu-se para a realização de sua 38a Sessão Extraordinária de julgamento. Foram analisados 32 itens, dos quais merece destaque o Ato de Concentração nº 08012.003267/2007, relacionado à aquisição, pela GTI S.A, subsidiária integral do grupo brasileiro Gol Linhas Aéreas Inteligentes (GLAI), da totalidade das ações da VRG Linhas Aéreas, detentora da Unidade Produtiva Varig (UPV), conforme modelo desenhado no processo de recuperação judicial das empresas que integram a antiga Varig S.A.

Em seu voto, o Conselheiro relator do caso, Luís Fernando Rigato, concluiu que a operação não acarreta efeitos anticompetitivos, nem possibilita que as empresas requerentes exerçam poder de mercado, dada a agressiva competição de preços registrada no setor de transporte aéreo de passageiros. O Plenário do Cade, por unanimidade, aprovou a operação com a restrição de alteração da cláusula de não-concorrência, que previa que a GTI e a VRG não poderão atuar no mercado de transporte aéreo de cargas pelo período de três anos e também que a Volo e a VarigLog, antigas detentoras da VRG, não poderão entrar no mercado de transporte aéreo de passageiros pelo mesmo período. O Conselho, acompanhando o entendimento do Relator, restringiu os efeitos da referida cláusula ao mercado de passageiros, uma vez que esse era o mercado relevante da operação. Assim, a vedação referente à entrada da GTI ou da VTG no mercado de transporte aéreo de cargas deverá ser suprimida do contrato firmado entre as empresas.

Outro destaque foi a aprovação sem restrições do Ato de Concentração nº 08012.003302/2007-97, referente à aquisição pela AMBEV de dois ativos industriais de titularidade do Sr. José de Sousa Cintra (nas empresas: Cervejarias Cintra e Comércio Ltda., Bar e Restaurante Ramonik Ltda. e Goldensand - Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda.), das marcas Cintra e ativos de distribuição. Devido à alta participação de mercado da Ambev e à possibilidade da operação gerar danos a concorrência, em maio de 2007 a empresa firmou com o Cade um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro) que previa, dentre outras compromissos, que a Ambev continuaria produzindo e comercializando a cerveja Cintra e manteria os investimentos na marca. O Apro também determinava que, caso a Ambev tivesse interesse em alienar a marca Cintra e seus ativos de distribuição, seria necessária a notificação ao Cade para que o Conselho pudesse se manifestar sobre a transferência. A empresa, em atendimento a essa obrigação, informou ao Cade, em 26 de maio de 2008, que a marca Cintra e seus ativos de distribuição seriam transferidos à Primo Schincariol.

Ao final da Sessão, a presidente do Cade, Dra. Elizabeth Farina levou à homologação do Plenário dois despachos baseados em notas técnicas da Comissão de Acompanhamento das Decisões do Cade (CadCade). Uma tratava do possível descumprimento, por parte da Net, das obrigações previtas no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) firmado com o Cade no âmbito do Ato de Concentração nº 53500.029599/2006 (Net/Vivax). De acordo com a nota técnica, a suspensão da transmissão do Canal Record News para os assinantes da Vivax pode configurar o descumprimento do TCD. Assim, uma vez que as empresas não apresentaram as informações solicitadas pela CadCade no prazo estipulado e que a Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ), a quem cabe a fiscalização do TCD, também está analisando a questão, as informações disponíveis serão encaminhadas à Secretaria para a continuidade da apuração.

Outra nota técnica de destaque diz respeito à denúncia formalizada por Canais Abril de Televisão contra o Grupo Globo, por este ter, supostamente, utilizado seu poder de veto indireto na compra pela Sky de conteúdo nacional, o que foi vedado pelo Cade nos termos da decisão do Atos de Concentração nº 53500.002423/2003 e nº 53500.029160/2004 (Sky/DirecTv). Segundo as conclusões da CadCade, os elementos trazidos pela Abril não são suficientes para comprovar o descumprimento da decisão do Cade e, por isso, a denúncia foi aquivada.

Ainda envolvendo os Atos de Concentração nº 53500.002423/2003 e nº 53500.029160/2004 (Sky/DirecTv), a CadCade concluiu, em uma outra nota técnica, que a suspensão da transmissão do sinal da MTV pela Sky constitui desacato à decisão do Cade, uma vez que o voto do conselheiro relator daqueles Atos, Luiz Carlos Prado, determinava que, pelo prazo de 3 anos, a Sky deveria transmitir os canais pagos de conteúdo brasileiro disponíveis na DirecTv para os assinantes que viessem a migrar para a Sky. Há também indícios, de acordo com a CadCade, de que a Sky não obedeceu à determinação de garantir, pelo prazo de 3 anos, às programadoras de conteúdo nacional a mesma receita auferida com a comercialização de seus conteúdos com a DirecTv. À Sky foi aberto prazo de 5 dias para apresentar suas alegações sobre as conclusões da CadCade. Caso o Conselho, ao final, entenda que de fato houve o descumprimento das restrições impostas, poderá ocorrer a revisão da decisão que aprovou a fusão da Sky com a DirecTv, nos termos do artigo 55 da Lei 8.884/94.

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