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Aspectos práticos dos planos de Recuperação Judicial (V): finanças e contabilidade

Luiz Gonzaga Junqueira de Aquino Filho

Finanças e Contabilidade são áreas que têm presença constante nos Tribunais. Sempre haverá discussões sobre algum aspecto das relações contratuais entre empresas e instituições financeiras ou outras empresas.

quinta-feira, 14 de abril de 2005

Atualizado às 12:52


Aspectos práticos dos planos de Recuperação Judicial (V): finanças e contabilidade

Luiz Gonzaga Junqueira de Aquino Filho*

Finanças e Contabilidade são áreas que têm presença constante nos Tribunais. Sempre haverá discussões sobre algum aspecto das relações contratuais entre empresas e instituições financeiras ou outras empresas. Nas Concordatas e Falências, as informações de destaque sempre foram geradas na contabilidade. Assim, os operadores de direito têm mais afinidade com tais áreas e, talvez por esse motivo, elas tiveram maior destaque e foram melhor abordadas nos artigos 50, 51 e 53 da Nova Lei das Falências. Antes disso, sua utilização visava a obtenção de informações, sem envolvimento com administração.

Atualmente, nos Planos de Recuperação Judicial, será discutida a administração das áreas de finanças e contabilidade das empresas, o que difere muito da simples utilização de informações financeiras ou geradas pela contabilidade.

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - A administração financeira proporciona seletividade e implanta prioridades de gastos e investimentos para as outras áreas da administração da empresa. Dessa forma, projetos devem ser analisados com base em sua relação custo/benefício ou retorno do investimento, com priorização dos melhores. Outro tipo de administração de descompassos ocorre com estoques: a produção procura ter estoques de materiais em nível ótimo sob o ângulo da produção. Não se preocupa suficientemente com o custo do dinheiro investido em estoque, pois esse não é seu problema. O setor de vendas, por sua vez, quer facilitar a sua atividade, aumentando os prazos de pagamento solicitados pelos clientes, transferindo os problemas para o setor financeiro da empresa. Assim, a administração financeira procura equilibrar as necessidades de recursos de todas as áreas da empresa.

ORÇAMENTO ANUAL E PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Planos de Recuperação Judicial e Orçamentos Anuais se confundem, pois dimensionam as entradas e saídas de recursos financeiros da empresa a curto, médio e longo prazos, separando despesas de custeio dos investimentos, as primeiras sendo cobertas com a receita de vendas da empresa, e os segundos utilizando-se de outras fontes de recursos de longo prazo. A dívida com os credores - mesmo que a contragosto - será uma das fontes de recursos de longo prazo.

A apresentação detalhada do Orçamento Plurianual e do Plano de Recuperação Judicial, juntamente com a fundamentação obtida das outras áreas da empresa, será de fundamental importância para aumentar sua probabilidade de aprovação pela assembléia de credores.

FLUXO DE CAIXA: ENTRADAS E SAÍDAS - O fluxo de caixa da empresa é de curto prazo, e deverá constar dos relatórios de acompanhamento a serem entregues pelas empresas em recuperação judicial. Um confronto entre o previsto e o realizado permitirá que as partes interessadas verifiquem a evolução da recuperação judicial.

No fluxo de caixa constarão o detalhamento das entradas com os valores e prazos de recebimento das mesmas (contas a receber, financiamentos, vendas de imobilizado ou entradas de capital), bem como o detalhamento de saídas e seus prazos de pagamento e saldos (valores a pagar, impostos, financiamentos e outras saídas de capital). Do confronto entre entradas e saídas, eventuais descasamentos demonstrarão necessidades de capital de giro a serem satisfeitas.

N
ECESSIDADES DE CAPITAL FIXO - A inserção da empresa no mercado e suas necessidades de capital fixo demonstrarão a viabilidade do Plano de Recuperação Judicial. Parques industriais ultrapassados, instalações inadequadas, escala de produção abaixo da praticada pela concorrência, e outros fatores impeditivos, inúmeras vezes determinam soluções mais drásticas - mesmo que não atabalhoadas - a serem propostas em Planos de Recuperação Judicial.

PESO DAS SAÍDAS FIXAS DO FLUXO DE CAIXA - O peso das saídas fixas previstas determinará a vulnerabilidade da empresa a flutuações de mercado. Aluguéis, folhas de pagamento, pagamentos de prestações de financiamentos e parcelamentos de tributos em proporção elevada trazem enorme necessidade de manutenção de um patamar de desempenho de produção e vendas. Qualquer problema de mercado que ocasione a queda desse patamar pode trazer, novamente, dificuldades financeiras ao Plano de Recuperação Judicial. Assim, os formuladores dos planos e seus usuários deverão estar atentos a isso na análise e implementação dos mesmos.

RELAÇÕES COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Seria redundante falar da importância da manutenção de boas relações com as instituições financeiras, durante a apresentação e acompanhamento de um Plano de Recuperação Judicial. Como as instituições financeiras dispõem de informações sobre muitas empresas, elas têm bastante a oferecer, especialmente no que diz respeito a perigos e objetividade na implementação de Planos de Recuperação Judicial.

CONTABILIDADE - Informações de custos e despesas das áreas de Produção, Recursos Humanos, Marketing e Vendas e Finanças convergem para a contabilidade da empresa. As principais preocupações com esse campo relacionam-se à existência e à confiabilidade da documentação utilizada na contabilidade e à adequação e qualidade da mesma. A experiência mostra muitas dificuldades na busca de documentação nas empresas em difícil situação financeira. Como suas principais preocupações são outras, a manutenção da contabilidade organizada fica muitas vezes relegada a segundo plano. Com meios eletrônicos atualmente fartamente utilizados é muito grande também a falta de documentação, contratos, etc. firmados entre devedor e credores.

PRAZOS - Outra preocupação diz respeito aos prazos com que as informações contábeis são disponibilizadas. Dados obtidos há três ou quatro meses não se prestam ao gerenciamento de coisa alguma. Os Planos de Recuperação Judicial têm prazos estipulados para prestação de informações e terão que ser cumpridos.

CONTROLE DE CUSTOS: LEI DOS 80/20 - Na maioria das vezes, mais de 80% do custo das empresas são representados por menos de 20% dos itens a serem acompanhados. Assim, mesmo que simplificadamente, esses itens devem ser acompanhados, na empresa, diariamente. A existência de controle de custos - como ele é feito, o prazo em que as informações são entregues à gestão - determinará, muitas vezes, se ele será útil. Paralelamente, o exame das reações das gerências a eventuais desvios dos custos terão que ser acompanhados enquanto vigorar o Plano de Recuperação Judicial.

TRIBUTOS - A imprensa demonstra, diariamente, que a carga tributária do país chega à ordem de 40% (quarenta por cento). Assim, uma economia de simples 10% na área representaria um impacto significativo (4%) na disponibilidade de recursos financeiros para a empresa. A administração adequada de tributos é uma necessidade, e sua previsão e acompanhamento deve ocupar uma posição de destaque em qualquer Plano de Recuperação Judicial.

AÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS - O peso dessas ações e de eventuais parcelamentos no orçamento e Plano de Recuperação Judicial necessita ser dimensionado. No entanto, o governo muitas vezes disponibiliza parcelamentos extremamente adequados para as empresas, como REFIS, Paes, etc. Em vez de "matar sua galinha dos ovos de ouro", o governo prefere mantê-la viva, mesmo tendo que recolher seus impostos com prazos a perder de vista.

No último artigo da série, apresentaremos a análise do sistema da empresa como um todo e a conclusão deste trabalho.
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*Economista





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