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A advocacia criminal

Defender é uma arte; acusar também o é, menos nobre, é verdade, pois o homem nasceu para ser livre, não para ser preso; logo, lutar para fazer valer a liberdade de alguém, indiscutivelmente, é mais longânime do que lutar para encarcerá-lo (o que, obviamente, não torna quem acusa menos digno ou magnânimo, muito pelo contrário).

quinta-feira, 5 de maio de 2005

Atualizado em 27 de abril de 2005 16:43

A advocacia criminal


Rômulo de Andrade Moreira*

Defender é uma arte; acusar também o é, menos nobre, é verdade, pois o homem nasceu para ser livre, não para ser preso; logo, lutar para fazer valer a liberdade de alguém, indiscutivelmente, é mais longânime do que lutar para encarcerá-lo (o que, obviamente, não torna quem acusa menos digno ou magnânimo, muito pelo contrário).

Aliás, é possível que a acusação sobreviva, e seja necessária, porque alguns devam efetivamente ficar presos, infelizmente... (e ainda que provisoriamente).

A advocacia criminal no Brasil tem sido, desgraçadamente, desprestigiada a todo dia, pois estão confundindo, com uma facilidade perigosa, advogado e cliente, esquecendo-se que o cliente (acusado por um crime ou, às vezes, um mero indiciado) precisa de um defensor e o advogado está legitimado a defendê-lo.

Em um Estado Democrático de Direito a advocacia criminal é absolutamente indispensável, uma necessidade imperiosa e impostergável.

Quantos e quantos advogados criminais temos (ou tivemos), brilhantes, honestos, ciosos, comprometidos, não corruptores? Infelizmente, noticia-se sempre o mau exemplo, como se somente na advocacia houvesse maus exemplos!

Nos últimos dias estamos vivendo uma verdadeira pirotecnia policial: gente presa, algemada, filmada, exposta, etc., etc. Em regra, dias depois a Justiça solta, ou melhor, um Juiz de Direito liberta; para a opinião pública é mais uma demonstração de impunidade ou, ainda mais facilmente, uma prova que no Brasil somente alguns (os pobres) ficam presos. Há, evidentemente, uma verdade nesta segunda afirmação, pois é certo que o pobre, na maioria das vezes sem advogado criminal, fica preso, sem assistência que está, e aquele que tem recursos logra ser solto, não porque necessariamente reine a impunidade, mas porque o Estado foi incompetente para prendê-lo (ou mantê-lo preso, ou porque simplesmente não seria necessária a prisão antes de uma condenação definitiva - não é mesmo a Constituição que assim o diz?).

E, então, surge a figura do advogado criminal: não os (raros) pilantras, mas o profissional sério e dedicado à causa, o técnico, o jurista, o ADVOGADO CRIMINAL (incluindo-se os nossos bravos e quase heróicos Defensores Públicos).

Eu, Promotor de Justiça criminal, respeito profundamente os advogados criminais, os bons e os verdadeiros advogados criminalistas. Poderia citar alguns, ao menos os baianos, mas, infelizmente, não o farei; estas menções a nomes são sempre e invariavelmente injustas, pois certamente haveria omissões imperdoáveis (no fundo, no fundo, muitos deles ao lerem este trabalho saberão que, ao escrevê-lo, fi-lo por eles inspirado). Cito, então (e por todos), o Dr. Edson O'dwyer, e por dois motivos: primeiro, pelo fato de ser um verdadeiro ADVOGADO CRIMINAL (na sua mais correta acepção), e segundo porque, de toda maneira, quem haveria de me contestar?

Esta é uma curtíssima e singela homenagem minha àqueles que labutam no foro criminal em busca da liberdade de outrem (ah! a liberdade). Uma lembrança simples de um Promotor de Justiça que, sem cabotinismo, sabe reconhecer com coragem o valor da arte de defender e, sobretudo, diferenciar os bons dos maus profissionais, atuem eles na Advocacia, na Magistratura, na Polícia ou no Ministério Público.
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Promotor de Justiça e Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça. Ex-Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação, da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Bahia, da Escola Superior da Magistratura - EMAB e do Curso PODIUM - Preparatório para Concursos. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor da obra "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003.

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