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Nova possibilidade de parcelar o ICMS com reduções

O programa Ajustar, do Estado do RS, é objeto de estudo da autora que apresenta as condições para o que parcelamento de débitos do ICMS pelos gaúchos seja realizado com reduções.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Atualizado em 10 de novembro de 2011 10:36

Angelita Kenes Farias

Nova possibilidade de parcelar o ICMS com reduções

Na última terça-feira, foi publicado o decreto estadual 48.493, reabrindo até 15 de dezembro o prazo para parcelamento de débitos de ICMS, em condições especiais.

O programa de parcelamento, ora prorrogado, foi batizado de 'AJUSTAR/RS' e possibilitou o parcelamento de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2009, cujo período de adesão ocorreu entre 1/7 e 31/8/2010. O novo período de adesão será de 1/11 a 15/12/2011. Em caso de denúncia espontânea, esta deverá ser apresentada na repartição fazendária até o dia 5/12/2011, para fazer jus às reduções, que são as seguintes:

Os parcelamentos relativos ao Programa AJUSTAR, poderão ser restabelecidos mediante as seguintes condições:

a) Pagamento de uma parcela inicial correspondente a 3 parcelas do parcelamento que estava em curso e foi rescindido;

b) Regularização da inadimplência de débitos declarados em GIA, posteriores a formalização do acordo anterior;

c) O prazo do parcelamento permanecerá o mesmo da primeira negociação.

É condição para o deferimento da adesão a desistência e renúncia de ações judiciais e de defesas administrativas em curso. Havendo depósito judicial, este será utilizado para quitação do débito (consideradas as reduções concedidas pelo programa), honorários advocatícios, custas e emolumentos. Em caso de imóvel penhorado, havendo interesse do Estado, este poderá ser utilizado para amortização do débito, pelo valor de avaliação.

Os honorários em processo executivo serão de 10%, podendo ser pagos no mesmo prazo de pagamento do débito; e, em caso de pagamento a vista serão reduzidos a 5%.

Parcelamentos anteriores poderão ser migrados automaticamente ou por opção do contribuinte, dependendo do tipo de parcelamento, à exceção dos programas Em Dia e Em Dia 2002.

Por fim, destacamos a possibilidade de utilização do saldo credor de ICMS para compensação de débitos com os benefícios do programa.

A grande expectativa, agora, de expressivo número de contribuintes, recai sobre o chamado "REFIS da Crise", cuja reabertura de prazo para adesão possibilitará a regularização dos seus débitos perante a Receita Federal.

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*Angelita Kenes Farias é contadora do escritório Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial

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