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Variações sobre a advocacia e a auditoria jurídica

A sucessão de fraudes ocorridas, sobretudo, nas grandes empresas americanas, a partir de novembro de 2001, impeliu o Governo a sair a campo para mostrar a vulnerabilidade do sistema dos controles, a ineficiência da fiscalização, a corrupção generalizada de centenas de administradores profissionais e, também, o conluio de empresas internacionais de auditoria com as burlas, e, ainda, a participação efetiva de advogados no engendramento das fraudes, que atingiram sobretudo os que confiaram seus proventos em ações com boas perspectivas de rendimento.

terça-feira, 17 de junho de 2003

Atualizado às 08:14

 

Variações sobre a advocacia e a auditoria jurídica

Jayme Vita Roso*

A sucessão de fraudes ocorridas, sobretudo, nas grandes empresas americanas, a partir de novembro de 2001, com a quebra da Enron (empresa aberta), impeliu o Governo a sair a campo para mostrar a vulnerabilidade do sistema dos controles, a ineficiência da fiscalização, a corrupção generalizada de centenas de administradores profissionais e, também, o conluio de empresas internacionais de auditoria com as burlas, e, ainda, a participação efetiva de advogados no engendramento das fraudes, que atingiram sobretudo os que confiaram seus proventos em ações com boas perspectivas de rendimento.

A Securities Exchange Comission (SEC), mal comparada à brasilíndia CVM, tomou, a partir de seis de novembro de 2002, algumas medidas de sorte a estabelecer certos standards de conduta de advogados, quanto à sua conduta profissional na área, propondo regras a serem adotadas.Por fim, em 23 de janeiro deste ano, a SEC adotou regras (tentativamente definitivas) para implementar a Seção 307 do Sarbanes-Oxley Act, pois visaram os advogados que praticam na área de empresas, que mantém, por obrigação legal, relação com a SEC, representando clientes. Para facilitar a pesquisa dos interessados, permito-me dar-lhes acesso às regras adotadas, as quais atingem o exercício profissional, e não a independência da advocacia, como muitos proclamam (https://www.sec.gov/news/press/2003-13.htm).

A advocacia é uma profissão séria, a ser exercida por profissionais sérios e competentes, diligentes e prestantes, de natureza pública, com características sui generis, tanto que a Ordem dos Advogados do Brasil é uma autarquia federal, sem vinculação ao Tribunal de Contas da União. Mas, se para isso, ela está atenta, não a vejo aberta ao momento atual e, muito menos, interessada, direta e frontal, à necessidade de se voltar à verdadeira promoção da democracia cooperativa. Há um sentimento subliminar de que é preferível atuar como pregador de inconstitucionalidades do que participar e atuar na reforma da sociedade brasileira, em prol dos que sofrem pelo desequilíbrio social e pelas desigualdades. Mas esse proceder, em nossos dias, é quase que universal, com raríssimas exceções, por isso, não adianta lançar manifestos ou confeccionar caríssimas publicações, mostrando que é injusto se equipararem aos procedimentos de muitos profissionais ao da orientação do crime organizado.

O que está faltando aos advogados é sua imersão na realidade, que exige deles a mesma postura e a mesma transparência que se está a exigir, com veemência, dos políticos e dos administradores em geral. É certo que o princípio de que o advogado é indispensável à administração da Justiça, embora seja norma constitucional, não vigora, por decisão do STF. E a nobre classe, quase um decênio passado, fica à margem do preceito, que, francamente, seria o maior galardão a ser, com orgulho, ostentado. Nenhuma gestão para ter valência a norma maior, sobretudo no campo político, foi ensaiada. Então, temos a norma, ela não vigora, mas vivemos com a visão esquizofrênica como se o fora. Vivemos do não viver, como se assim fosse verdade. Ou somos supinamente cívicos ou temos sérios desvios de conduta e ética.

Ora, quando se quer ajudar a recuperar a dignidade da profissão - está difícil ! - se defrontam os valores em questão com a vaidade, com o egoísmo, com os formadores de idéias dentro da classe. Assim, a auditoria jurídica, que teria condições de dar novos rumos à advocacia séria, exigindo padrões éticos rochosos dos seus cultores, sofreu um tropeço no Conselho Federal. Os argumentos a favor de sua instituição, no correr da tramitação, assim como os pareceres, foram inúmeros e favoráveis, só que, na votação plenária, foi recusada.

O ano é de eleição - estadual e federal - para a renovação dos Conselhos. Será que há algum candidato - e há muitos na lista - realmente interessado que a profissão se defina, como marco para o progresso da classe e do país ?

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* Advogado do escritório Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos, conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo e sócio da União Brasileira de Escritores.

 

 

 

 

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