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2006 será um ano decisivo para as PPPs

José Virgílio Lopes Enei

Após meses de calorosos debates no Congresso Federal, a Lei Federal que disciplina as Parcerias Público-Privadas - PPPs já foi aprovada (Lei 11.079/2004) e completa um ano. Mais antiga, a Lei Mineira 14.868 - precursora das PPPs no País - completou dois anos, sendo seguida de perto pela legislação de São Paulo. No entanto, nenhuma PPP foi ainda concedida à iniciativa privada.

quinta-feira, 2 de março de 2006

Atualizado em 24 de fevereiro de 2006 15:49


2006 será um ano decisivo para as PPPs


José Virgílio Lopes Enei*


Após meses de calorosos debates no Congresso Federal, a Lei Federal que disciplina as Parcerias Público-Privadas - PPPs já foi aprovada (Lei 11.079/2004) e completa um ano. Mais antiga, a Lei Mineira 14.868 - precursora das PPPs no País - completou dois anos, sendo seguida de perto pela legislação de São Paulo. No entanto, nenhuma PPP foi ainda concedida à iniciativa privada.


A demora na implantação das PPPs é, contudo, natural. Mesmo na Inglaterra, onde as PPPs surgiram e experimentaram maior sucesso, pouquíssimos projetos foram implementados nos primeiros anos (1 projeto no ano de 1987, nenhum projeto em 1988 e 1989 e apenas 2 projetos em 1990). Com muito mais razão, tal implantação haveria de demorar no Brasil, onde as estruturas precisam ser mais complexas e as garantias mais fortes para compensar a menor credibilidade do Governo e sua menor capacidade orçamentária. Isso para não falar na instabilidade política por que passamos neste último ano, o que, por si só, seria suficiente para fulminar qualquer programa governamental de maior ambição.


Apesar de toda a instabilidade política e a proximidade das novas eleições, as PPPs vêm resistindo e já se revelam os primeiros projetos a serem licitados.


Após passar por audiência pública, o Edital e a minuta de contrato PPP da Linha 4 do Metrô de São Paulo foram submetidos a processo de consulta pública para colher contribuições de interessados e da sociedade em geral, tal como previsto na Lei Federal de PPPs. Concluída a consulta pública e analisadas as contribuições oferecidas, o Edital de Licitação foi publicado em 22 de dezembro passado, prevendo a entrega de propostas em 21 de março de 2006.


O Projeto de Linha 4 do Metrô de São Paulo, concebido sob a égida da Lei Federal de PPPs e da Lei Paulista 11.688, foi estruturado como uma PPP na modalidade concessão patrocinada, onde parte substancial das receitas do parceiro privado incumbido da operação e manutenção da Linha, assim como do fornecimento do material rodante, advém da tarifa paga pelos próprios usuários, cabendo ao Governo Estadual complementar a tarifa caso ela fique defasada em relação a uma certa tarifa de referência (R$2,08 por passageiro), corrigida pela média do IGPM e do IPC-FIPE, nos primeiros 15 anos de operação, e apenas pelo IPC-FIPE a partir de então.


Além disso, a depender das propostas formuladas, o Governo poderá ser chamado a pagar uma contraprestação pecuniária adicional ao parceiro privado, dividida em 48 parcelas e limitada a 120 milhões de reais. A menor contraprestação exigida do Poder Concedente ou, alternativamente, o maior desconto oferecido em seu favor sobre as tarifas pagas pelos usuários, será classificada em primeiro lugar, passando-se então ao exame de sua habilitação, dentro do critério de inversão de fases autorizado pela Lei Federal de PPPs.


Assim, a Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo se apresenta como um marco na história das PPPs no Brasil, constituindo o primeiro projeto de PPP a ser licitado.


Paralelamente, o Estado de Minas Gerais já submeteu a consulta pública a minuta de edital e contrato do que provavelmente será a primeira PPP no setor rodoviário, compreendendo a recuperação e manutenção da Rodovia MG-050, com previsão para a publicação do Edital em 16 de janeiro próximo.


A MG-50 foi também estruturada como uma concessão patrocinada, integrando a remuneração do parceiro privado a cobrança do pedágio, fixado em R$3,00 por praça de pedágio, e uma contraprestação adicional limitada a 30 milhões de reais por ano e garantida pela CODEMIG, empresa estatal dotada da função de garantidora.


Embora tenha largado um pouco atrás, com sua Lei de PPPs aprovada apenas em dezembro de 2004 (Lei 9.290), o Estado da Bahia já concluiu o processo de consulta pública de seu primeiro edital e contrato de PPP, desta vez no setor de saneamento básico, tendo por objeto a construção, operação e manutenção do Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe (incluindo emissário submarino).


Tal projeto, que será contratado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, constituirá a primeira PPP na modalidade concessão administrativa, em que o serviço é prestado diretamente ao Poder Concedente, advindo deste 100% da remuneração devida ao parceiro privado. Tal contraprestação se dará na forma de cessão de recebíveis detidos pela EMBASA ao parceiro privado.


Além desses projetos que já se encontram estruturados e em fase de licitação ou consulta pública, diversos outros projetos vêm sendo anunciados e podem reforçar as estatísticas de PPPs ainda para o ano de 2006.


Em nível federal, destacam-se os projetos de recuperação, manutenção e extensão do segmento baiano da Rodovia BR-116 (sendo estudado por meio de Convênio firmado entre o Ministério do Planejamento, BNDES e IFC) e projetos de irrigação como o Baixio de Irecê e Pontal, já avançados em sua estruturação. Forte candidata à PPP, a Ferrovia Norte-Sul foi retirada do programa de PPPs, por se entender que a mesma poderia ser viável dentro do regime comum de concessões de serviço público, com maiores responsabilidades à iniciativa privada e menor custo ao setor público.


Todos esses projetos fazem-nos acreditar que 2006 será um ano decisivo para as PPPs. Se os primeiros projetos forem licitados e executados com sucesso, a PPP deverá se consolidar e proliferar no País, em todas as esferas de Governo. Considerando o bom momento econômico que vive o Brasil, não abalado sequer pela crise política, é uma oportunidade que não pode ser mais uma vez perdida.
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*Advogado do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados









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