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Referendo Constitucional Itália 2006

Cav. Avv. Giacomo Guarnera

Domingo 25 de junho de 2006 e segunda-feira 26 de junho de 2006, os cidadãos italianos residentes na Itália e no exterior, estão convocados a votar para o Referendo Constitucional, de acordo com o previsto no artigo 138 da Constituição Italiana, com a finalidade de confirmar a lei de alteração da Parte II da Constituição, aprovada pelo Parlamento e publicada na Gazzetta Ufficiale , nº 269 de 18.11.2005.

sexta-feira, 9 de junho de 2006

Atualizado às 08:17


Referendo Constitucional Itália 2006


Cav. Avv. Giacomo Guarnera*

Domingo 25 de junho de 2006 e segunda-feira 26 de junho de 2006, os cidadãos italianos residentes na Itália e no exterior, estão convocados a votar para o Referendo Constitucional, de acordo com o previsto no artigo 138 da Constituição Italiana, com a finalidade de confirmar a lei de alteração da Parte II da Constituição, aprovada pelo Parlamento e publicada na Gazzetta Ufficiale , nº 269 de 18.11.2005.


Trata-se, portanto, de um Referendo confirmativo, mediante o qual os cidadãos decidirão se confirmar (votando SIM) ou não confirmar (votando NÃO) a lei da reforma constitucional acima indicada.


Quando se vota:


Para o Referendo Constitucional se vota nos dias 25 de junho de 2006, das 8h às 22h, e 26 de junho de 2006, das 7h às 15h.


Cidadãos Residentes no exterior:


Em conformidade à Lei 459 de 27 de dezembro de 2001, artigo 3, sexies da Lei nº 22 de 27 de janeiro de 2006, os cidadãos italianos inscritos nas listas eleitorais da Circunscrição do Exterior, podem votar por correio até o dia 22 de junho.


A cada eleitor o Consulado competente enviou por correio, até o dia 7 de junho de 2006, um envelope contendo: uma folha informativa, o certificado eleitoral, a cédula eleitoral, um envelope completamente em branco, um envelope já selado com o endereço do próprio Consulado, o texto da lei sobre o voto no exterior.


O eleitor, utilizando o envelope já selado e seguindo atentamente as instruções contidas na folha informativa, deverá expedir sem atraso a cédula eleitoral votada, fazendo com que seja entregue ao próprio Consulado até - e não mais - às 16h locais de 22 de junho de 2006.


É proibido enviar votos em nome de outras pessoas. Aquele que não respeitar tal proibição incorrerá em sanções penais e pecuniárias.


O eleitor que até a data de 11 de junho de 2006 não tiver recebido o envelope eleitoral poderá recorrer ao Consulado Geral para verificar a própria situação eleitoral e retirar o envelope.


Como para as eleições políticas, os eleitores residentes no exterior votam por correspondência, a não ser que tenham apresentado ao Consulado de sua região, até o dia 8 de maio de 2006, uma declaração de opção de voto na Itália.


A pergunta do Referendo:


A cédula relativa ao Referendo constitucional conterá uma pergunta com o seguinte teor:

"Aprova o texto da Lei Constitucional referente às "Modificações da Parte II da Constituição" aprovado pelo Parlamento e publicado na Gazzetta Ufficiale nº 269 de 18 de novembro de 2005? "

Regras


Considerando que o texto da lei constitucional de reforma foi aprovado em segunda votação pela maioria absoluta e não por dois terços dos membros de cada Câmara, é necessário que venha posteriormente aprovado pelos cidadãos italianos, por meio de um Referendo Confirmativo.


No Referendo Confirmativo, diz também a Constituição, se prescinde um quorum , ou seja, se procede à soma dos votos validamente expressos independentemente de haver participado ou não ao Referendo da maioria dos eleitores.


À pergunta do Referendo:

  • com o voto SIM inserido na cédula, o eleitor indica a vontade de confirmar a reforma da lei constitucional aprovada pelo Parlamento.
  • com o voto NÃO inserido na cédula, o eleitos indica a vontade de não confirmar a reforma da lei constitucional aprovada pelo Parlamento.

Explicação da Guarnera Advogados sobre a reforma constitucional objeto do referendo


O texto da lei constitucional objeto do Referendo Confirmativo traz em síntese, entre outras, as seguintes alterações de referido texto Constitucional:

  • é instituído o Senado Federal da República, com a função de Câmara representativa dos interesses do território e das comunidades locais. Os integrantes do Senado Federal serão eleitos contextualmente aos respectivos Conselhos Regionais, e do mesmo farão parte também, sem direito de voto, representantes dos Conselhos Regionais e das autonomias locais;
  • é reduzido o número total dos parlamentares a 518 na Câmara dos Deputados e 252 no Senado Federal;
  • o procedimento de aprovação das leis, salvo algumas matérias reservadas ao procedimento coletivo das duas Câmaras, torna-se exclusivo de uma Câmara. Conseqüentemente é estabelecida uma competência específica da Câmara e do Senado Federal de acordo com determinadas matérias;

Outrossim, não é mais solicitada a dupla aprovação da Câmara e do Senado sobre o mesmo texto. A Câmara ou o Senado Federal poderão propor alterações ao outro Órgão que seja competente exclusivo sobre determinada matéria, sem algum tipo de vínculo. Sobre os projetos de competência do Senado Federal e Governo, com prévia autorização do Presidente da República, poderá declarar a "essencialidade" das alterações a um projeto de lei, em função da realização do programa de governo ou da tutela de específicas finalidades, com o objetivo de obter o voto final da parte da Câmara dos Deputados;

  • a aprovação ao Governo central pode ser dada ou retirada somente pela Câmara dos Deputados;
  • é prevista a função específica às oposições na Câmara e as minorias no Senado;
  • relativamente às competências legislativas é reafirmada a competência do Estado para algumas matérias dificilmente divisíveis, e reafirmada a função das autonomias regionais, através da atribuição de competências exclusivas atinentes à sanidade, à escola e a segurança pública ( devolution );
  • é introduzido o federalismo fiscal para o qual se faz necessária outra futura alteração Constitucional;
  • são alteradas as modalidades de eleição e funções do Presidente da República;
  • é introduzida a figura das Autoridades Administrativas independentes;
  • é reforçada a função das Regiões com estatuto especial no procedimento de aprovação dos respectivos estatutos;
  • é reforçada a função do Executivo e em particular do Primeiro Ministro, através de sua indicação direta por parte do corpo eleitoral, a sua função dentro do Conselho dos Ministros e no procedimento legislativo. Ainda o Primeiro Ministro escolhe, nomeia e revoga os outros Ministros a seu próprio juízo e gerencia as atividades dos mesmos;
  • é reforçado o sistema das Conferências, com a forma de coordenação entre o Estado e Regiões;
  • aumenta o controle do poder político sobre a Corte Constitucional; sobre 15 integrantes 11 serão indicados pelo mundo político e 4 serão indicados pela Magistratura;
  • a Circunscrição do Exterior é eliminada no Senado e permanece somente na Câmara;
  • é prevista uma articulada fase transitória, para assegurar.

Para fins de análise do texto atual da Constituição, bem como, do texto novo clique aqui.

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* Sócio fundador do escritório Guarnera Advogados





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