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Sistema geral de preferências

Mauro Berenholc e Marcelo de Azevedo Granato

A preferência tarifária em questão é outorgada ao Brasil por 13 países , além da União Européia, sendo que apenas os EUA aceitam petições para inclusão de produtos na lista daqueles beneficiados pelo SGP, através de um processo de revisão anual.

terça-feira, 16 de setembro de 2003

Atualizado em 8 de setembro de 2003 15:01

 

Sistema geral de preferências - revisão anual dos produtos beneficiados pelo sistema norte - americano

 

Mauro Berenholc

 

Marcelo de Azevedo Granato*

 

O Sistema Geral de Preferências (SGP), criado no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), constitui um importante mecanismo de incentivo à diversificação e de apoio para o incremento das economias dos países menos desenvolvidos, a partir da redução total ou parcial da tarifa de importação incidente sobre o ingresso - nos países outorgantes dessa preferência tarifária - de determinados produtos, que deverão estar enquadrados nos regulamentos do SGP, além de serem originários e procedentes de países de menor desenvolvimento econômico.

 

A preferência tarifária em questão é outorgada ao Brasil por 13 países1, além da União Européia, sendo que apenas os Estados Unidos da América (EUA) aceitam petições para inclusão de produtos na lista daqueles beneficiados pelo SGP, através de um processo de revisão anual.

 

Nesse contexto, e conforme noticiado em nosso Boletim Informativo 1.774, as autoridades norte-americanas deram início ao processo de revisão anual de seu SGP, oferecendo aos exportadores a oportunidade de buscarem a inclusão ou exclusão de produtos daquele Sistema e/ou a obtenção de derrogação ("waiver") dos limites de competitividade ali previstos2, através de petição dirigida ao Presidente do Subcomitê do SGP, do Escritório do Representante de Comércio dos EUA ("USTR").

 

O interessado em requerer a inclusão de um produto no SGP deve apresentar sua petição nos termos das normas e regulamentos do programa SGP (divulgados através da Circular da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX - n.º 63, de 12.8.2003) e enviá-la até às 17 horas3 do dia 2.9.2003. Para receber tratamento preferencial dentro do SGP, o produto importado deve preencher alguns requisitos, como (i) ser passível de inclusão na lista de produtos com direito ao benefício4, (ii) ser proveniente de país qualificado para o SGP e (iii) ser embarcado diretamente do Brasil para os EUA, entre outros.

 

Formulados os pleitos, o Subcomitê do SGP seleciona as petições que serão examinadas na revisão, com base nos regulamentos e na fundamentação do pedido. As petições aceitas para revisão estarão sujeitas a audiências públicas e a exame por parte do Subcomitê. As modificações feitas como resultado da revisão anual serão implementadas através de ordem ou decreto presidencial e publicadas posteriormente no Federal Register.

 

O SGP norte-americano prevê isenção tarifária para cerca de 4.600 produtos oriundos de países em desenvolvimento. Nesse cenário, enquanto as exportações brasileiras para os EUA dentro do SGP representavam, em 2000, menos de 20% do total de produtos exportados para aquele país, a média de aproveitamento de outros países em desenvolvimento ultrapassava 30%5.

 

Os dados acima, ao mesmo tempo em que denotam certo desconhecimento do setor exportador nacional quanto a incentivos ao ingresso de seus produtos em terceiros países (sendo os EUA, no caso, o maior parceiro comercial do Brasil), demonstram o quanto este setor ainda pode expandir suas atividades, ampliando seus mercados e fazendo do SGP um mecanismo cuja utilização, nos tempos de hoje, é mais do que oportuna.

 

À luz destas circunstâncias, cabe ao exportador brasileiro informar-se acerca do tratamento recebido por seu produto no âmbito do SGP, buscando, se for o caso, sua inclusão na lista daqueles produtos passíveis de serem beneficiados pelo Sistema. Para tanto, deverá elaborar seu pleito nos termos das normas e procedimentos estabelecidos pela legislação norte-americana e veiculados pela SECEX, procurando aproveitar possíveis oportunidades para a inscrição de produtos brasileiros naquele que ainda é, seguramente, o maior mercado importador do planeta.

 

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1 Bielo-Rússia, Bulgária, Canadá, Eslováquia, Estados Unidos da América, Federação Russa, Hungria, Japão, Noruega, Nova Zelândia, República Tcheca, Suíça e Turquia.

2 Tais limites referem-se, a grosso modo, à participação do produto beneficiado pelo SGP nas importações norte-americanas e ao montante correspondente às importações daquele produto.

3 Horário de Washington, EUA.

4 A legislação norte-americana proíbe alguns produtos de serem beneficiados pelo SGP, por exemplo: calçados, relógios, bolsas, a grande maioria dos produtos têxteis, entre outros.

5 Manual do Exportador para o SGP, Embaixada do Brasil em Washington, Dezembro de 2000.

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* Advogados do escritório Pinheiro Neto Advogados

 

* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

 

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