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Os Fundos 157 e o PAC - Programa de Aceleração do Crescimento

O PAC nasceu com a boa intenção de acelerar o crescimento da economia brasileira, de forma sustentável e acelerada. Também faz parte do PAC, dentre outras ações, o estimulo ao crédito e ao financiamento, vitais para o desenvolvimento econômico e social; de fato a expansão do crédito nesses últimos anos tem sido impressionante, impulsionada em boa medida pela redução contínua e sustentada da taxa de juros, como visto na taxa SELIC, na TJLP (atualmente com a menor taxa desde a sua criação, em 1994) e na redução dos spreads do BNDES.

terça-feira, 15 de maio de 2007

Atualizado em 9 de maio de 2007 10:04


Os Fundos 157 e o PAC - Programa de Aceleração do Crescimento

Milton Córdova Júnior*

O PAC nasceu com a boa intenção de acelerar o crescimento da economia brasileira, de forma sustentável e acelerada. Como para crescer mais é preciso aumentar a taxa de investimento na economia brasileira, o ponto fundamental do PAC é a aplicação de R$ 503,9 bilhões em infra-estrutura, em quatro anos, nas áreas de transporte, energia, saneamento, habitação e recursos hídricos. Também faz parte do PAC, dentre outras ações, o estimulo ao crédito e ao financiamento, vitais para o desenvolvimento econômico e social; de fato a expansão do crédito nesses últimos anos tem sido impressionante, impulsionada em boa medida pela redução contínua e sustentada da taxa de juros, como visto na taxa SELIC, na TJLP (atualmente com a menor taxa desde a sua criação, em 1994) e na redução dos spreads do BNDES.

Mas investimentos exigem "dinheiro novo" e sabemos que dinheiro não cresce em árvores e nem surge do nada, como um milagre ou como o Rei Midas, que tinha o poder de transformar qualquer coisa em ouro, com um simples toque.

Desses R$ 503,9 bilhões previstos, é óbvio que a maior parte deles já estava programada, com ou sem PAC. Mas é indiscutível que a inclusão das ações que já estavam programadas não tiram o mérito do Programa, em razão da integração das "ações velhas" (as já previstas) com as "ações novas", que são de fato, o "plus" que dá origem ao "A" de "aceleração", no Programa de Aceleração do Crescimento.

Trocando em miúdos o PAC é, de modo geral, o "plus a mais", ou seja, o dinheiro novo que não estava previsto no orçamento e que agora se integra, direta ou indiretamente, nos planos de investimentos do Governo. Em tempos escassos, dinheiro novo para investimento é como água no deserto, vale ouro, cabendo ao Governo o emprego de toda a eficiência e criatividade para encontrar novas fontes, sem precisar ser, necessariamente, um "Midas".

Uma dessas fontes raras, que estão se exaurindo escandalosamente, silenciosamente e sob as barbas da CVM, ano após ano, são os antigos Fundos 157. Segundo o jornal O Estado de São Paulo, de 22.5.2000 (reportagem de Cristina Ribeiro), haviam R$ 1,287 bilhões perdidos nos Fundos 157 e espalhados em 31 fundos, representando 3.760.752 cotistas. Somente nos bancos Itaú, Bradesco, BankBoston, Unibanco, HSBC e Safra estavam aplicados R$ 935,3 milhões. O objetivo daquele artigo-denúncia, gravíssimo, foi alertar que esses recursos estão desaparecendo ano após ano, em detrimento e prejuízo de seus cotistas, em razão das elevadíssimas taxas de administração cobradas pelos bancos, superiores aos ganhos das aplicações. Por exemplo, o BNL Ações cobrava 12% de taxa de administração, mesmo com rentabilidade 11,7% negativa. Segundo alegação singela de Marcelo Afonso, então diretor de fundos do BNL, "se cobrassem menos iriam pagar para administrar dinheiro". Ele só não explicou porque a rentabilidade do fundo era negativa, pois a responsabilidade pela aplicação e boa gestão dos recursos dos Fundos 157 era e é do próprio banco.

Outra desculpa para cobrança de taxa de administração tão elevada é obrigar os cotistas a migrarem para outros fundos, como revelou o antigo chefe do departamento financeiro do BANRISUL, Julimar Rotta, em entrevista para um jornal.

Dessa forma, aproveitando a ignorâncias das pessoas, os bancos vem obtendo elevadas receitas e se beneficiando também pelo fato de que grande parte dos cotistas já morreram ou se esqueceram dos tais fundos, desconhecidos até mesmo por parte de suas famílias. O mais grave é que, segundo o presidente da CVM à época, Francisco Costa e Silva, "depois de 1997 os bancos deixaram de informar os cotistas das aplicações existentes. Por menor que fosse a quantia e por pior que estivesse sendo administrado, isto não poderia ter acontecido". Costa e Silva lembrou ainda que "os bancos sempre aplicaram mal esses recursos".

Apenas para relembrar, esses fundos foram criados pelo Decreto-Lei 157/67 (clique aqui), no final da década de 60, para incentivar os contribuintes do Imposto de Renda a investir parte de seu imposto em ações na Bolsa de Valores, fortalecendo o mercado de ações e capitalizando as empresas. Foram extintos pelo Decreto-Lei 2.065/83 (clique aqui), após 16 anos. Com a sua extinção, veio a Resolução 1.023/83 do Conselho Monetário Nacional (clique aqui), que transformou os Fundos 157 em fundos mútuos de ações e o dinheiro de quem não fez a retirada foi transferido para fundos de ações de vários bancos - justamente os bancos que estão conseguindo a proeza de fazer com que os Fundos 157 se reduzam, ano após ano.

Após aquele artigo (maio de 2000), encetamos diversas gestões no sentido de alertar o Governo sobre a possibilidade do uso daqueles recursos, em investimentos e ao mesmo tempo, preservando o direito dos cotistas. Sem sucesso. Segundo notícias de 2005, os Fundos 157 estavam reduzidos a apenas R$ 580 milhões, demonstrando o descaso oficial com o assunto.

A idéia, simples e plenamente viável é a adoção urgentíssima de providência que preserve os recursos dos Fundos 157 e ao mesmo tempo se dê uma destinação produtiva aos mesmos, assegurando o direito de seus legítimos donos e gerando benefícios e empregos para a sociedade. Essa providência deve vir por meio de Medida Provisória, determinando a centralização dos recursos dos Fundos 157 que estão espalhados em 31 fundos, num único fundo, preservando o direito dos cotistas e administrados por uma instituição financeira oficial, como a Caixa Econômica Federal, detentora de grande experiência na gestão e controle de cadastros dessa natureza, como o FGTS e o PIS.

O investimento dos Fundos 157 pode ocorrer por meio da aplicação em créditos e financiamentos; pode ser investido no Fundo de Investimento em Infra-Estrutura, ou ainda, se somar ao Fundo de Investimento em Infra-Estrutura com recursos do FGTS, assegurando uma remuneração não menor que a do FGTS. Enfim, as possibilidades são muitas.

Vale lembrar que tal MP atende aos pressupostos de urgência e relevância. É urgente, porque se nenhuma medida for tomada, em breve os recursos dos Fundos 157 desaparecerão; e é relevante, porque se estará preservando o direito dos cotistas e aplicando os recursos em prol da sociedade. Também não é um seqüestro de recursos, hipótese em que a edição de MP é proibida, pois os cotistas poderão, a qualquer tempo, solicitar resgate das aplicações.

A aplicação dos recursos dos Fundos 157, no PAC, consistir-se-á em importante opção de fonte de recursos para investimentos, benéficos para toda a sociedade, além de preservar o direito dos cotistas e de seus herdeiros.

Essa medida será uma forma efetiva do Governo proteger os Fundos 157, já que a CVM nada fez. Independente do que ocorra com os recursos dos Fundos 157, pensamos que cabe uma investigação profunda a respeito - talvez uma CPI - para averiguar o que ocorreu, de fato, com os recursos bilionários que estavam nesses fundos (verdadeira "caixa preta") e quanto os bancos ganharam apenas com as receitas de "taxas de administração", as quais são responsáveis, em grande parte, pela corrosão dos recursos dos Fundos 157.

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*Migalheiro e bacharel em Direito



 

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