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Um "simples" para a lei Rouanet

Henrique Flory

O governo instituiu, ano passado, e tornou exeqüível, em julho deste ano, a nova lei de incentivo à cultura por meio de benefício fiscal, a Lei n°. 12.268/06 ou a Lei PAC-ICMS, que permite às empresas abater até 3% do seu ICMS devido, para incentivar projetos aprovados pela Secretaria de Cultura. São Paulo, finalmente, tem sua lei estadual de incentivo à cultura, a exemplo de outros 18 estados brasileiros.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Atualizado em 14 de dezembro de 2007 11:50


Um "simples" para a lei Rouanet

Henrique Flory*

O governo instituiu, ano passado, e tornou exeqüível, em julho deste ano, a nova lei de incentivo à cultura por meio de benefício fiscal, a Lei n°. 12.268/06 (clique aqui) ou a Lei PAC-ICMS, que permite às empresas abater até 3% do seu ICMS devido, para incentivar projetos aprovados pela Secretaria de Cultura. São Paulo, finalmente, tem sua lei estadual de incentivo à cultura, a exemplo de outros 18 estados brasileiros.

A lei paulista inova ao criar um procedimento informatizado, que permite agilidade, transparência e praticidade de uma forma nunca vista até hoje. Empresas podem habilitar-se no site da Secretaria da Fazenda e receber suas autorizações (ou negativas), já com valores autorizados, em menos de um mês; a partir daí, podem patrocinar e receber seus benefícios fiscais em menos de cinco dias após o desencaixe financeiro.

Devido à natureza do ICMS, empresas não precisam seus lucros e seus procedimentos internos para participar. A lei do PAC-ICMS é acessível a quase todas as empresas do estado de São Paulo. Milhares de empresas poderão patrocinar um sem número de pequenos projetos.

A Lei Rouanet apresenta distorções, e elas precisam ser corrigidas. O chamado "uso-umbigo" deve ser proibido ou, ao menos, contido, e procedimentos devem ser adotados para torná-la mais ágil e transparente, com prestação de contas e alocação de recursos mais eficiente.

Porém, ao invés de brigar com lobbies já estabelecidos das ditas "Fundações Culturais" (ou Fundações-umbigo) dos grandes captadores e dos gigantescos patrocinadores, sugiro que os produtores culturais adotem um novo foco estratégico: a democratização cultural.

É neste conceito que a Lei Rouanet pode e deve ser aprimorada, e é com estas modificações que ela pode transformar-se e mudar o panorama cultural brasileiro. Podemos nos espelhar nas novidades provenientes de São Paulo e, a partir delas, atingir uma nova lei mais ampla, abrangente e democrática.

O Ministério da Cultura poderia conter um procedimento totalmente informatizado para apresentação, gerenciamento e prestação de contas dos projetos culturais. Chamei essa iniciativa de "um simples para a Lei Rouanet".

A meta destas sugestões é democratizar a cultura e o fazer cultural. Vista sob o ponto de vista da Economia, a produção cultural tem "compradores" (as empresas que patrocinam) e "vendedores" (os produtores culturais). Para democratizar a cultura, usando um mecanismo como o da Lei Rouanet, precisamos ter milhares de "compradores" de um lado, e milhares de "vendedores" do outro. Com uma política que chegue aos pequenos e aos iniciantes, logo haverá milhões de produtores culturais.

Quando temos poucos "compradores", sofremos o que na Economia se chama oligopsônio, ou seja, poucos compradores mandam em todo o mercado cultural. Temos, portanto, que criar um simples para a Lei Rouanet. Devemos permitir que empresas menores possam participar e tenham interesse nisto. Podemos, por exemplo, instituir um piso para o qual toda e qualquer empresa possa patrocinar e abater do seu IR ou usá-lo imediatamente para quitar pagamentos do Simples Nacional. Este piso pode, ainda, ser variável de acordo com o tamanho da empresa, como acontece com a lei do ICMS em São Paulo, ou poderia ser fixo.

O produtor cultural pequeno, com um projeto de R$ 30 ou 50 mil, teria seu mercado próprio de verdade, os patrocinadores passariam a ser os pequenos empresários próximos dele. Um projeto de R$ 50 mil, com cinco patrocinadoras locais, geraria produção e fruição cultural local, divulgando empresas regionais com projetos de produtores da comunidade e atingindo a população local. Projetos maiores poderiam - e deveriam - se tornar modulares e se dividir em projetos menores, mais específicos e mais transparentes em sua gestão e prestação de contas e, assim, facilmente controlados pela sociedade.

A nova Lei do PAC-ICMS trouxe este tipo de empresa, no estado de São Paulo, com o uso do ICMS. Nós podemos usar estes avanços como estímulo e idéias para criar novos avanços na Lei Rouanet e depois na Mendonça. Posteriormente, ainda poderemos criar novas leis, mais adequadas e eficientes para se democratizar a cultura na sociedade. Por ora, vamos focar no que conseguimos de bom e multiplicar estes resultados. Pretendemos aprimorar a lei PAC-ICMS e usar seus avanços para aperfeiçoar a Rouanet.

A difusão e viabilização de pequenos projetos culturais atingem todos os níveis da sociedade. A participação consegue, acima de tudo, concretizar a inclusão de uma imensa faixa da população que, por meio da produção e fruição cultural, consegue minimizar os efeitos cruéis do abismo econômico, criando oportunidades reais de realização social e cultural.

As leis de incentivo à cultura estarão, assim, realizando uma redistribuição de renda, tornando acessível a muitos algo que antes era privilégio de poucos. Finalmente, trazendo um pouco mais de justiça social às comunidades carentes, marcadas pela falta de opção e atenção governamental.

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Consultor Estratégico do Instituto Brasileiro de Incentivo ao Mérito (IBIM)






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