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Nota Fiscal Paulista - consumidores estão insatisfeitos com os créditos a que têm direito

Flavia Kilhian Martin

Com a divulgação, nas últimas semanas, dos créditos disponíveis aos consumidores, em razão do Programa de Estímulo à Cidadania (Nota Fiscal Paulista), ainda há muita insatisfação em razão dos baixos valores de crédito disponibilizados até agora, fato que tem gerado desestímulo aos consumidores que informaram, nos últimos meses, os números de seus CPFs no momento da aquisição de bens e serviços para que pudessem obter alguma recompensa financeira.

sexta-feira, 4 de julho de 2008

Atualizado em 2 de julho de 2008 10:22


Nota Fiscal Paulista - consumidores estão insatisfeitos com os créditos a que têm direito

Flavia Kilhian Martin*

Com a divulgação, nas últimas semanas, dos créditos disponíveis aos consumidores, em razão do Programa de Estímulo à Cidadania - Nota Fiscal Paulista, ainda há muita insatisfação em razão dos baixos valores de crédito disponibilizados até agora, fato que tem gerado desestímulo aos consumidores que informaram, nos últimos meses, os números de seus CPFs no momento da aquisição de bens e serviços para que pudessem obter alguma recompensa financeira.

É certo que os valores dos créditos devem variar muito, não apenas em relação aos valores consumidos, mas também em relação aos tipos de bens e serviços adquiridos, tendo em vista que cada um pode ter tratamento tributário diferenciado (isenções, substituição tributária, etc.) e o que o consumidor tem direito é proporcional ao que o estabelecimento comercial efetivamente recolheu de ICMS naquele mês de apuração.

Ou seja, não há relação direta entre o valor que foi gasto pelo consumidor, e o valor de crédito a que ele tem direito, pois o cálculo é feito levando-se em conta uma proporção entre o que cada consumidor gastou no estabelecimento, e o total por este recolhido.

Essas particularidades de cada aquisição podem resultar em valores menores de crédito, já que não há recolhimento efetivo nas hipóteses em que as mercadorias forem beneficiadas com a isenção ou estiverem sujeitas ao Regime de Substituição Tributária.

Pode parecer complicado, mas não é. Tomemos, por exemplo, uma determinada empresa, cujas atividades consistem apenas no comércio varejista de mercadorias abrangidas pelo regime de substituição tributária. Como todas as operações realizadas por esta empresa estão abrangidas pelo regime, não há recolhimento efetivo de qualquer valor de imposto, o que acaba resultando em nenhum crédito para o consumidor, ainda que tenham sido informados os CPFs e registrados os Cupons Fiscais.

Tal conseqüência apenas muda de proporção na hipótese em que o comerciante varejista tiver apenas parte de sua atividade abrangida pelo regime, já que o crédito será gerado a partir do recolhimento que resultar da comercialização de mercadorias não sujeitas a substituição tributária.

Somado a este fato, tivemos este ano, no Estado de São Paulo, a inclusão de diversos setores da economia neste Regime diferenciado da Substituição Tributária - que faz com que o imposto que seria recolhido pelo varejista seja recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador - tais como de produtos alimentícios, medicamentos, cosméticos, materiais de construção, bebidas, rações para animais domésticos, entre outros.

Assim, enquanto a propaganda do Programa de Estímulo à Cidadania não tiver como foco o próprio estímulo da Cidadania, mas salientar a possibilidade do retorno financeiro aos consumidores, o Programa ainda promete gerar algumas frustrações.

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*Consultora Tributária da FISCOSoft Editora







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