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V Prêmio Innovare 2008 - "Conciliação nos feitos das varas da fazenda pública"

A juíza de direito Ângela de Lourdes Rodrigues apresentou a prática "Conciliação nos Feitos das Varas da Fazenda Pública.", concorrendo ao V Prêmio Innovare, na categoria Tribunal.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Atualizado em 21 de outubro de 2008 10:59


"Conciliação nos feitos das varas da fazenda pública"

V Prêmio Innovare 2008. JUSTIÇA PARA TODOS. Democratização do Acesso à Justiça. Meios Alternativos para Resolução de Conflitos.

Stanley Martins Frasão*

A juíza de direito Ângela de Lourdes Rodrigues apresentou a prática "Conciliação nos Feitos das Varas da Fazenda Pública", concorrendo ao V Prêmio Innovare, na categoria Tribunal.

O objetivo da prática é a realização de audiência com a presença das partes envolvidas no conflito para tentativa de conciliação e construção de uma decisão que atenda a pretensão de todos. A Central de Conciliação realiza audiências para tentativa de conciliação nos feitos das Varas da Fazenda Pública entre o Estado de Minas Gerais ou o Município de Belo Horizonte e o particular.

Com a preservação de todos os princípios constitucionais, possibilita-se a escuta das partes, que encontram a solução do conflito existente reduzindo a permanência do processo no acervo judiciário e a interposição de recursos, com redução de custos imediatos, inclusive para o Poder Judiciário. A conciliação proporciona o respeito aos princípios da Administração Pública e a dignidade da pessoa humana.

A conciliação está prevista no Código de Processo Civil (clique aqui) em vários momentos processuais, mas é inovadora quanto a presença dos entes públicos na mesa de conciliação judicial. A conciliação é um meio alternativo para resolução de conflitos porque permite que as partes em conflito satisfaçam suas pretensões em um prazo mais curto e evita a interposição de recursos. Considera-se que a conciliação democratiza o acesso à Justiça porque possibilita a escuta individualizada das partes e a solução é encontrada democraticamente pelos envolvidos em conflito que constroem juntos a decisão que melhor atenda suas pretensões. Deve ser considerado que conceder às partes envolvidas no conflito a oportunidade de comparecer em juízo e ser ouvidas, construindo elas mesmas a decisão que melhor satisfaça seus interesses é resgatar a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Em se tratando do ente público a conciliação permite que o cidadão compreenda que o Estado o respeita e também tem interesse na solução dos conflitos.

Examinei o Relatório de Gestão da 3ª Vice-Presidência do TJ/MG, 2005-2008, onde constatei que a Central de Conciliação respondeu por uma economia de R$ 3.943.038,90, a considerar que foram feitos 7.702 acordos, sendo que o custo unitário/mês por processo é de R$ 511,95.

Os fatores de sucesso da prática? Demonstrar que o cidadão e o ente público se manifestem em audiência com a construção da decisão que melhor atenda seus interesses e pretensões. Cumprir as decisões nos prazos convencionados evitando a interposição de recursos e execuções. Economizar tempo e custo processual para o Poder Judiciário e Executivo e credibilidade no ente público como órgão capaz de atender ao cidadão com respeito e dignidade. Agilizar a prestação jurisdicional com baixo custo tendo em vista que as audiências são realizadas por estudantes-conciliadores sob a supervisão de um Juiz de Direito. Formação da cultura da conciliação nos operadores do direito e também nos entes públicos que administram o dinheiro público com observância dos princípios da eficiência e eficácia.

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*Consultor externo do Prêmio Innovare e advogado do escritório Homero Costa Advogados.









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