MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Câmaras, Varas e Juizados Especializados em Saúde: Mera tendência ou uma necessidade?

Câmaras, Varas e Juizados Especializados em Saúde: Mera tendência ou uma necessidade?

Uma das discussões freqüentes no setor de saúde no Brasil, tanto no âmbito público quanto privado, tem sido a questão da judicialização do setor, o que vem causando incertezas por parte dos agentes atuantes nos mais diversos nichos deste mercado.

terça-feira, 17 de março de 2009

Atualizado às 07:18


Câmaras, Varas e Juizados Especializados em Saúde: Mera tendência ou uma necessidade?

Felipe Hannickel Souza*

Uma das discussões frequentes no setor de saúde no Brasil, tanto no âmbito público quanto privado, tem sido a questão da judicialização do setor, o que vem causando incertezas por parte dos agentes atuantes nos mais diversos nichos deste mercado.

A discussão acerca do grau de interferência judicial na área da saúde tem adquirido relevância no cenário nacional, principalmente por este ser um fator de incremento financeiro bastante elevado aos agentes do mercado.

Com a promulgação da Constituição Federal em 1988 (clique aqui) , a saúde foi elevada à categoria de direito social, como um direito de todos e um dever do Estado, com garantia ao acesso integral, universal e igualitário por parte da população. Ao mesmo tempo, admitiu a participação da iniciativa privada na sua execução, o que a princípio deveria ocorrer de forma suplementar.

Entretanto, pelo fato da saúde pública sofrer com a escassez de recursos e ineficiência na gestão por parte dos entes públicos, a iniciativa privada, em muitos casos, tem servido como verdadeira válvula de escape para cumprimento do que seria um dever do Estado, deixando de lado seu caráter suplementar.

Neste contexto, pelo fato da saúde ser um bem jurídico que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, bem como pela facilidade de acesso ao Poder Judiciário, houve um crescimento desproporcional do número de ações judiciais que tramitam em nossos Tribunais envolvendo as mais diversas questões ligadas à área da saúde. E esta situação tende a se agravar, já que o número de varas, juizados, magistrados e desembargadores não cresce na mesma proporção que o número de ações propostas.

Ocorre que, apesar de toda a competência de nossos Tribunais, nem sempre os julgadores, por mais bem intencionados que sejam, têm condição de proferir decisões justas e adequadas, principalmente em razão da complexidade da matéria, constante alteração da legislação pertinente, ausência de tempo suficiente por excesso de trabalho e pela tentativa, muitas vezes, de suprir as carências sociais de um dever atribuído constitucionalmente ao Estado.

É fato que parte considerável do volume de ações que tramitam atualmente em nossos Tribunais decorre da ineficiência do Estado no fornecimento gratuito de medicamentos listados como essenciais por suas políticas públicas. Outra parcela significativa pode ser atribuída a abusos por parte de empresas que atuam no setor de saúde de forma suplementar, voltadas à maximização de seus resultados financeiros inteiramente alheias à sua parcela de função social. Não se pode, entretanto, olvidar o grande número de ações propostas pelos denominados "consumidores profissionais", conhecidos como aqueles que buscam com o provimento jurisdicional benefícios ou ganhos fáceis, mesmo sabendo que tais direitos não lhes assistem.

Não nos parece, todavia, que num futuro próximo sejam resolvidos estes problemas. Apontamos, contudo, alguns caminhos a serem contemplados, como a criação de câmaras técnicas, varas e juizados especializados em saúde. Estas medidas podem trazer maior agilidade e segurança jurídica nas decisões; equidade e qualidade nos julgados pelo conhecimento técnico da matéria e das próprias práticas do mercado por parte dos julgadores; pacificação quanto às principais matérias controvertidas; diminuição no número de processos e no custo relacionado a área da saúde, tanto para o Poder Judiciário, como para os agentes do setor.

Para tanto é essencial que os agentes deste setor se conscientizem destes benefícios e passem a reclamar esta especialização, benéfica a todos.

Com efeito, com maior conhecimento específico e conscientização dos agentes quanto à pacificação das decisões por estas câmaras, varas e juizados, acredita-se que o custo incremental de ações judiciais na saúde para o setor diminuirá, bem como poderão ser evitados situações e fatos que ponham em risco o direito à boa prestação jurisdicional.

_______________

*Advogado do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados.









_______________

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca