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Reflexões da advocacia empresarial contemporânea

Guilherme Zugno

A nova era econômica, da evolução tecnológica, da massificação da produção e do incremento do comércio acarretou conseqüências sociais determinantes, com uma ampla mudança consuetudinária entre os povos.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2005

Atualizado em 10 de novembro de 2004 09:48

Reflexões da advocacia empresarial contemporânea


Guilherme Zugno*

A nova era econômica, da evolução tecnológica, da massificação da produção e do incremento do comércio acarretou conseqüências sociais determinantes, com uma ampla mudança consuetudinária entre os povos. Atingimos um patamar econômico no qual há uma interdependência entre os Estados, num contexto em que uma alteração em um determinado fator de produção na Ásia pode trazer graves conseqüências à situação de um país na América do Sul. A velocidade em que realizamos negociações, dos mais diversos modos, cresce em progressão geométrica, trazendo repercussões em vários setores da vida pública e privada, nos hábitos e valores sociais, no meio ambiente e, portanto, no direito.

O dinamismo econômico e a volatilidade do mercado moderno contagiaram a estrutura da advocacia do mundo e, em nosso interesse especial, do Brasil. Há uma tendência crescente pela adoção do conceito de escritório-empresa, com advogados preparados para assessorar o mercado nas decisões cotidianas, com conhecimentos que ultrapassam a seara jurídica e penetram em noções econômicas e administrativas. É cada vez mais comum deparar-nos com advogados com títulos de MBA em marketing, finanças e economia. A aparente evolução seria louvável não fosse a estrita preocupação com a lucratividade e a solução superficial de problemas cotidianos das sociedades empresárias. Superficial, pois restritos a aplicação objetiva de normas, atuando como meros "operadores do direito".

Em outros tempos, advogar era primar pela excelência na realização da justiça, com bases teóricas e culturais sólidas, elaborando, criando e operando. Os advogados eram pessoas diferenciadas, dotadas de uma cultura invejável. Estudiosos, não somente da lei, mas, principalmente, das questões sociais, políticas e filosóficas que os envolviam.

Integrantes de uma elite que valorizava, sobremaneira, a cultura e o saber, o advogado despontava como aquele que detinha o dever de prezar pela salutaridade social.

Ao advogado contemporâneo, cumpre retomar o papel fundamental na persecução dos escopos e evolução do direito, com referência nos valores, costumes e princípios que ditam as diretrizes básicas da socialidade.

P
ara tanto, é imprescindível o permanente estudo nas mais diversas áreas humanas, pois só o conhecimento permite-nos a compreensão da complexidade da coletividade organizada, das diversidades culturais, dos hábitos e vivências. Há, na sociedade organizada, um antagonismo valorativo que deve ser compreendido e respeitado. Para tanto, prescinde um estudo sociológico, filosófico e antropológico.

Apenas uma imersão responsável e comprometida no estudo do pluralismo cultural permite-nos verificar a eficácia das normas gerais sociais, em razão da percepção da forma que externa, ou não, valores convergentes nas mais diversas culturas e concepções de vida.

Destarte, a advocacia é uma profissão, no seu sentido amplo, de entender, compreender, vivenciar e experienciar para, então, avaliar, evoluir e inovar, combatendo normas que ferem as diretrizes sociais, atos do poder público e decisões judiciais confrontantes com o ordenamento jurídico e, contrários aos interesses da coletividade.

Necessitamos, portanto, adaptar o romantismo da advocacia antiga ao cenário econômico contemporâneo, que demanda agilidade e eficiência com maior imediatismo. Precisamos deixar de estudar apenas leis e regulamentações, repetindo fórmulas e conceitos pré-concebidos. Observamos, hoje, uma pretensão equivocada da formalização do comportamento humano pela regulamentação estática e perpétua, como se fosse possível criar modelos ideais resistentes ao tempo e às diferentes culturas. Seria como buscar congelar a evolução do ser humano aos valores presentes. Contudo, deveríamos - os advogados - aguçar a percepção sobre as formas. O processo hermenêutico, consistente na atribuição de sentidos aos fatos e formas pré-concebidas é indispensável para que possamos compreender o entorno social que nos envolve para, com perspicácia e sapiência, podermos entender a coletividade e, assim, contribuir para a sua evolução.

Atualmente, raras são as mentes pensantes, que apresentam inovações científicas, alternativas, soluções inéditas. Ínfimo é o aspecto cultural e a socialidade dos profissionais do direito.

A presente elucidação é importante como um primeiro passo para alterar a atual concepção do demasiado mercantilismo jurídico, visando assegurar uma atuação do advogado com maior eficiência e respeitabilidade perante o mercado e os poderes Estatais, de forma a exigir condutas legislativas pertinentes às necessidades coletivas; atos públicos pautados na legalidade e na razoabilidade; responsabilidade do judiciário no julgamento adequado dos casos, com respeito à classe dos advogados e, conseqüentemente à sociedade.

A convergência de conhecimentos econômicos e administrativos - a demanda do mercado internacional - com uma sólida base científico-jurídica, abrangendo conhecimentos culturais, filosóficos, sociológicos e antropológicos, possibilita ao advogado contemporâneo uma atuação mais eficaz de forma a assegurar o atendimento aos princípios constitucionais e a adequada congruência entre o direito e as transformações sociais.
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*Advogado e pós-graduando em Direito Societário





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