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A importância do registro de marcas e patentes na China para a proteção da atividade empresarial

Eduardo Grossi de Carvalho

Como é sabido, as marcas e patentes configuram-se como um dos principais ativos de qualquer empresa. Diante da sua relevância e importância impõe-se que as empresas busquem proteger as mesmas mediante registro nos órgãos responsáveis como é o caso do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.

terça-feira, 12 de maio de 2009

Atualizado em 11 de maio de 2009 14:10


A importância do registro de marcas e patentes na China para a proteção da atividade empresarial

Eduardo Grossi Oliveira Martins de Carvalho*

Como é sabido, as marcas e patentes configuram-se como um dos principais ativos de qualquer empresa. Diante da sua relevância e importância impõe-se que as empresas busquem proteger as mesmas mediante registro nos órgãos responsáveis como é o caso do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.

Entretanto, o registro no INPI pela empresa brasileira acaba gerando uma proteção efetiva para esta apenas no Brasil. Isso porque, em outros países existem regras específicas para proteção da propriedade intelectual e muitas vezes uma determinada marca e patente registrada no Brasil, mesmo que mundialmente conhecida pode não ser reconhecida e protegida em outros países como é o caso da China.

O caso da Ferrari ilustra bem a necessidade de se registrar marcas e patentes na China.

A saga da Ferrari começou em 1996 quando uma empresa chinesa decidiu registrar, naquele país, o mundialmente famoso cavalo da Ferrari como sendo sua marca, com o objetivo de fabricar roupas com o mesmo estampado. Após 11 (onze) anos de litígio, o Tribunal Chinês entendeu que o símbolo não era mundialmente famoso e que, portanto não gozava de proteção.

As Leis Chinesas que tratam sobre marcas e patentes garantem aos primeiros que registrarem a marca o direito ao uso da mesma, excetuando-se os casos em que a marca é considerada muito famosa.

Se marcas como a da Ferrari não são consideradas famosas pelo judiciário chinês, pode-se imaginar que outras de menor expressão também não o serão.

Vale ressaltar, que a China é mundialmente reconhecida pelo desrespeito à Propriedade Intelectual e que de acordo com algumas estimativas, é sozinha responsável por 80% (oitenta) por cento dos produtos falsos vendidos em todo o mundo.

O meio mais seguro de proteger a marca de uma empresa, evitando assim a sua apropriação indevida e também a falsificação da mesma é mediante registro destas no Escritório de Marcas da Autoridade Administrativa para Indústria e Comércio do Conselho Estatal (órgão responsável pelo registro de marcas na China).

Este registro é de suma importância, pois permite a proteção de uma empresa e garante a segurança nas transações realizadas tanto no mercado Chinês quanto no Brasil. Adotando tal medida a empresa brasileira previne que algum competidor desleal ou pessoa de ma fé possa registrar a sua marca e reproduzir similares dos seus produtos.

Caso o empresário brasileiro processe o registro de sua propriedade intelectual ficam os competidores desleais ou os oportunistas proibidos de produzir e de exportar produtos similares ou idênticos aos da empresa a partir da China, o que evita que estes produtos com a mesma marca da empresa brasileira sejam exportados e vendidos ilegalmente no Brasil.

Isso porque a China oferece para patentes e marcas registradas em seu território proteção administrativa, aduaneira e judicial. Aqueles que desrespeitam a lei são penalizados com multas, pagamento de indenizações e até mesmo sanções criminais.

Cumpre destacar que o registro por si só, não é suficiente para que uma empresa consiga que seus produtos não sejam copiados ou vendidos de forma ilegal, porem é um passo inicial e fundamental para que se consiga a proteção da Lei chinesa.

Alcançando tal proteção, através do registro, o empresário brasileiro poderá evitar que seu produto e sua marca sejam copiados e enviados para o Brasil, prática esta que serve como instrumento de combate a pirataria na fonte.

Além da proteção que pode ser gerada no mercado brasileiro, aqueles que exportam também podem evitar que sua marca e o seu produto sejam explorados indevidamente por empresas Chinesas. Da mesma forma, os que importam produtos fabricados na China também evitam que seu fornecedor Chinês possa controlar a sua marca criando uma relação de dependência.

Portanto, percebe-se que o registro da propriedade intelectual na China é uma cautela a ser adotada não só por empresas que mantém relações diretas com a China de importação e exportação como também para aquelas que não se relacionam neste mercado. Registrar a sua marca e patente na China garante a sua empresa uma proteção significativa e fundamental para o desenvolvimento do seu negócio.

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* Mestre em direito econômico internacional pela universidade de Hong Kong, especialista em Direito Contratual Chinês. Gerente do Departamento de Direito internacional do escritório Manucci Advogados

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