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O HSBC obteve uma decisão favorável relativa aos contratos de derivativos

Tatiane Berger

A sentença de primeira instância é tecnicamente impecável. Ressalta as características contratuais da operação sob litígio, esclarecendo com propriedade as diferenças das espécies de contratos de derivativos.

terça-feira, 2 de junho de 2009

Atualizado em 1 de junho de 2009 13:13


O HSBC obteve uma decisão favorável relativa aos contratos de derivativos

Tatiane Berger*

A sentença de primeira instância é tecnicamente impecável. Ressalta as características contratuais da operação sob litígio, esclarecendo com propriedade as diferenças das espécies de contratos de derivativos.

A acolhida pelo Poder Judiciário de liminares interpostas por grandes empresas, que objetivam ao final não honrar com as obrigações contratualmente estipuladas, (sob a singela alegação de que a crise econômica as prejudicou ou de que não conheciam as operações que estavam sendo realizadas), colocaria em risco todo o sistema financeiro.

Na decisão, a Ilustre Magistrada (Migalhas 2.151 - 28/5/09 - clique aqui), citando decisão proferida pelo Exmo. Sr. Dês. Paulo herique Moritz Martins da Silva (AI 2008.073315-8), incluiu em sua fundamentação justamente entendimento neste sentido:

"Como inúmeros outros ao redor do globo, neste momento de forte depressão no cenário econômico internacional, pode ter perdido dinheiro, mas isso não significa a possibilidade de apresentar uma 'quase proposta de moratória', para resolver o seu lado, naquela visão de 'socializar o prejuízo".

Tem-se que, decisão contrária, poderia descaracterizar operações regularmente constituídas, celebradas por partes que tinham pleno conhecimento das operações que estavam celebrando e dos riscos envolvidos.

É preciso que fique claro, assim como ficou para a Ilustre Magistrada, que se trata de operação de mercado futuro.

Desta forma, a acolhida da alegação da empresa de que teria ocorrido um desequilíbrio no pacto firmado entre as partes, seria como presumir que a mudança brusca no câmbio (para mais ou para menos) na atual conjuntura econômica de globalização é um evento imprevisível.

Neste aspecto a decisão também foi bastante precisa:

"... é sabido que o Judiciário, não pela primeira vez, vem enfrentando a situação da mudança brusca do câmbio, não se podendo tratá-lo como evento imprevisível, diante do regime de taxa flutuante e da oscilação natural da cotação da moeda."

Citando outro julgado a respeito da questão (Ap. C. n. 2005.020981-6. Relator Dês. José Volpato de Souza) também se afasta claramente a alegada e improvável teoria da imprevisão no caso em comento:

"...Em tempos de globalização, da diminuição de fronteiras entre os mercados, da velocidade em que circula o crédito e a informação, confiar ao governo brasileiro, unicamente, os rumos da política econômica de modo a garantir a estabilidade do valor de uma moeda estrangeira em relação à nacional, significa muito mais um exercício de fé do que uma análise racional de ponderada dos rumos da economia."

A decisão traz uma expectativa de que os contratos de derivativos sejam analisados pelo Judiciário com cautela. Observando-se que se tratam de operações existentes há cerca de oitos anos e, sua descaracterização, diante da mudança de cenário econômico poderia causar instabilidade nas operações bancárias de forma geral, bem como um perigoso precedente para que o Judiciário fosse um guardião da estabilidade financeira de empresas.

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*Advogada e gerente das áreas de Recuperação de Crédito e Revisionais do HSBC





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