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Lista de devedores

No último dia 2 de julho milhões de contribuintes foram surpreendidos com a notícia de que o Governo Federal colocou o nome de devedores de impostos na Internet.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Atualizado em 9 de julho de 2009 08:09


Lista de devedores

Kelly Cristina Salgarelli*

No último dia 2 de julho milhões de contribuintes foram surpreendidos com a notícia de que o Governo Federal colocou o nome de devedores de impostos na Internet.

A notícia, infelizmente, é verdadeira.

Todo mês, a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional atualizará as informações, que estarão disponíveis no site (clique aqui).

A lista inicial, no mês de julho, possui 1 milhão de devedores e 3,9 milhões de dívidas.

Na lista, aparecem o nome e os dados do contribuinte com dívidas acima de R$ 1.000 (mil reais).

Também serão inscritas no cadastro da dívida ativa da União pessoas físicas ou empresas que tenham dívidas relacionadas a outros tributos, como a contribuição previdenciária - no caso do empregador que não recolhe o INSS de seu funcionário.

Esses devedores terão seus nomes incluídos na lista em um futuro próximo, mas ainda não há previsão.

No entanto, o contribuinte que estiver inscrito na dívida ativa e, consequentemente, na lista de devedores, certamente terá dificuldades conseguir contratar empréstimos e linhas de crédito bancárias.

Segundo a procuradoria, o nome será retirado da dívida ativa apenas quando o contribuinte pagar seus débitos.

Administrativamente, o contribuinte poderá pedir a sua exclusão da lista de devedores.

A solicitação, por enquanto, é feita somente pela Internet, no site da procuradoria, por meio do E-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

O devedor terá de preencher um requerimento apresentando os motivos pelos quais seu nome não deveria estar incluído na lista.

A Procuradoria terá cinco dias úteis para analisar o pedido de exclusão e dar uma resposta. Se não houver nenhum impedimento, o nome poderá ser retirado automaticamente.

No entanto, entendemos que tal inclusão é inconstitucional, por ferir o princípio do Sigilo e ser uma afronta aos direitos básicos do contribuinte, dentre eles, fundamentalmente, de sigilo.

Na prática, esta medida é um ato de coação para pagamento de Tributos.

Ato ilegal à beira da regularização de uma anistia (REFIS da Crise), que forçará os contribuintes a assumirem encargos e parcelarem débitos indevidos, muitas vezes prescritos.

Existem medidas judiciais para impedir esta divulgação. Ao empresário, resta procurar auxílio profissional para fazer valer seus direitos.

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*Advogada, professora de Direito Empresarial. Sócia da Advocacia Empresarial Salgarelli





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