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O "esquecimento" do convênio OAB/Defensoria

No dia 10 de janeiro de 2006, quando entrou em vigor a LC 988/06, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, que criou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, houve certa apreensão pelos advogados que na ocasião haviam aderido ao convênio feito com a Procuradoria Geral do Estado.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Atualizado em 31 de julho de 2009 10:32


O "esquecimento" do convênio OAB/Defensoria

Guilherme Martins Malufe*

No dia 10 de janeiro de 2006, quando entrou em vigor a LC 988/06 (clique aqui), sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, que criou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, houve certa apreensão pelos advogados que na ocasião haviam aderido ao convênio feito com a Procuradoria Geral do Estado.

Tal fato se justificava em razão da incerteza de que os colegas continuariam a contar com os honorários que recebiam e que, em muitos casos, era a principal fonte de renda do advogado.

Passado algum tempo, foi possível constatar que, a curto e médio prazo, não seria possível à Defensoria criar toda a estrutura necessária para dar assistência à população carente em todo o Estado de São Paulo, tarefa que é desempenhada por cerca de 49 mil advogados inscritos no convênio.

No entanto, como exaustivamente divulgado na época, no dia 14 de julho de 2008, o convênio que deveria ser renovado, foi declarado rescindido, por ato unilateral da Defensoria Pública a qual se negava a conceder os reajustes devidos, fato que movimentou toda a classe dos advogados.

Muitos se lembram que várias subseções realizaram assembléias e reuniões, apoiando as providências tomadas pela Seccional Paulista e se comprometendo a não se inscreverem no absurdo edital aberto pela Defensoria, que pretendia "contratar" diretamente os advogados, em total desrespeito à Ordem dos Advogados do Brasil.

Esse episódio culminou com uma liminar obtida no dia 29/7/08 pela OAB/SP junto à 13ª Vara da Justiça Federal, que determinou que o convênio fosse restabelecido de forma emergencial, enquanto seria julgado o mérito da questão levada a Juízo.

É verdade que essa liminar acabou por beneficiar a população, que pode novamente contar com o atendimento gratuito dos advogados em todo o Estado, bem como foi reconhecida a inconstitucionalidade do edital publicado pela Defensoria.

Mas é verdade também, que esse procedimento praticamente "congelou" o convênio firmado, já que desde aquela data, ou seja, há um ano, a Defensoria Pública não homologou as inscrições dos novos advogados que pretendiam se conveniar, prejudicando sobremaneira esses colegas.

Essa situação não pode perdurar indefinidamente. O prejuízo dos advogados, principalmente dos novos advogados e dos que pretendem ingressar no Convênio, é evidente e se agrava dia a dia. Fica aqui o nosso apelo para as autoridades responsáveis, principalmente para os responsáveis ligados à Defensoria e ao Governo do Estado, para que a situação seja regularizada o mais brevemente possível. Um apelo especial deve ser dirigido à própria OAB, através dos seus responsáveis. O assunto parece estar caindo no esquecimento. Não se tem notícia de qualquer nova providência ou iniciativa. Urge que o assunto seja novamente agitado, e que a situação seja brevemente regularizada, trazendo os advogados militantes na Assistência Judiciária, para o lugar que devem ocupar, não só pela importância que representam para a distribuição da Justiça no Estado de São Paulo, mas sobretudo pela defesa da dignidade e do respeito que esses advogados e a própria advocacia são merecedores.

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*Advogado. Presidente da 48ª Subseção da OAB/SP - Americana





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