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Antecipação de feriados e o direito ao ócio criativo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, recentemente, o PL 2756/03, que antecipa para as segundas-feiras os feriados que ocorrem entre as terças e sextas-feiras.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Atualizado em 20 de outubro de 2009 10:41


Antecipação de feriados e o direito ao ócio criativo

Antonio Carlos Aguiar*

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, recentemente, o PL 2756/03 (clique aqui), que antecipa para as segundas-feiras os feriados que ocorrem entre as terças e sextas-feiras.

De acordo com o texto aprovado, os feriados dos dias da Paz Universal (1º de janeiro), Carnaval (festa móvel), Sexta-feira Santa (festa móvel), Independência do Brasil (7 de setembro) e Natal (25 de dezembro) são os únicos que não serão alterados.

Essa antecipação tem como mérito dar às empresas a oportunidade de planejar suas paradas e com isso otimizar sua produtividade e enxergar o lado mais humano e importante da relação de trabalho, ou seja, as atividades desenvolvidas pelo ser humano, entre as quais, mas não com exclusividade, encontra-se o trabalho.

Lembre-se que os fundamentos que lhe dão suporte são:

(a) biológico: eliminar a fadiga;

(b) econômico: aumentar o rendimento do trabalho, aprimorar a produção e restringir o desemprego; um terceiro merece um destaque maior, não só pela importância sócio-cultural que dele é inerente, mas e principalmente, pela inversão de valores que vivemos nos dias de hoje e que se impõe quando o assunto é trabalho (desconsiderada a sua importância e relegado a algo menor; preconceituoso mesmo, como se a sua defesa representasse um vício e não uma virtude ou necessidade), que é o

(c) social: aquele que permite a prática de atividades recreativas, culturais, físicas, bem como o convívio familiar e social.

A atual consideração pública acaba por considerar como mais importante e relevante cada um por aquilo que ele faz - mas não aquilo que ele faz por conta própria, nas horas livres que passa com a família, com os amigos, consigo mesmo, mas o que faz com nas poucas horas gastas no escritório ou na fábrica e que ostenta o cartão de visita ao lado do nome, como lembra e nos adverte Domenico de Masi em O Futuro do Trabalho.

A atividade humana não se restringe ao trabalho assalariado. Na verdade, é muito maior: é brincar, divertir-se, ajudar os outros ou fazer-lhes companhia, namorar, praticar esportes, ver televisão, ir ao cinema, comer pipoca, sonhar ou apenas dormir. É ser criativo (ou não).

Nem tão pouco o sobrenome de uma pessoa, obrigatoriamente, tem de estar atrelado ao nome de uma empresa. Uma pessoa é única e exclusiva. E também é autônoma e independente. Ela vive (e o verbo viver representa essa grandeza). E para viver não precisa trabalhar e ter ou não um emprego. Sua cidadania não se materializa pela via da empregabilidade. Ser gente é o que o faz um cidadão. Ninguém está condenado, para usufruir da sua cidadania, a "girar rotinas como operário de escritório e dos papéis ou como operário da oficina girando parafusos", destaca Domenico de Masi.

Logo, o tempo ocioso é tão ou mais importante do que aquele despendido em afazeres rotineiros. Sendo assim, é importante poder se planejar e saber antecipadamente quando se poderá usufruir de descansos regulares.

Portanto, a criação de uma regra espacial, como essa que se nos apresenta para usufruto de repouso para feriados às segundas-feiras, deve servir como um espaço de discussão e pensamento na construção de um novo sistema comportamental. Um sistema codificado de valorização das reais e importantes atividades desenvolvidas pelo ser humano que, como destacado anteriormente, tem o trabalho como apenas uma delas. Não é a mais importante nem a essencial para seu reconhecimento como cidadão.

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*Professor do Centro Universitário Fundação Santo André e sócio do escritório Peixoto E Cury Advogados





 

 

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