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O exercício da advocacia no direito de família

Recentemente, relendo alguns livros e escritos relacionados ao direito de família, me deparei com a "Revista do Advogado", editada em março do ano de 2000 pela gloriosa Associação dos Advogados de São Paulo, a qual homenageava o saudoso advogado Sergio Marques da Cruz, um dos maiores especialistas em direito de família, então recentemente falecido.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Atualizado em 3 de novembro de 2009 10:07


O exercício da advocacia no direito de família

Renato de Mello Almada*

Recentemente, relendo alguns livros e escritos relacionados ao direito de família, me deparei com a "Revista do Advogado", editada em março do ano de 2000 pela gloriosa Associação dos Advogados de São Paulo, a qual homenageava o saudoso advogado Sergio Marques da Cruz, um dos maiores especialistas em direito de família, então recentemente falecido.

Dentre os vários artigos lá contidos despertou-me atenção o escrito pelo filho do homenageado, o também culto advogado Sérgio Marques da Cruz Filho, cujo título faz referência ao que esperamos em termos de comportamento do advogado de família.

De leitura fácil e agradável o texto se mostra muito atual, nada obstante escrito há quase dez anos atrás. Ele sintetiza em poucos parágrafos os aspectos que diferenciam a conduta do profissional especializado na área do direito de família, daqueles que atuam nos demais campos do direito.

Duas observações contidas naquele texto são de muita valia para o profissional que atua no direito de família. A primeira diz respeito à importância de o advogado especializado nessa área tutelar, sob o aspecto emocional, os interesses de seu constituinte, fazendo-o primordialmente e de modo eficaz, como seu conselheiro, sem revelar-se um "incendiário" ou "vendedor de ilusões", mas sim tomando providencias adequadas no momento propício.

A segunda e importante observação é a de que o advogado de família, não obstante deva, com ardor, empenhar-se no sentido de satisfazer os interesses de seu cliente, tem de comportar-se, nas discussões com seus adversários, com isenção de ânimo beligerante, transformando-se em peça importante na busca de soluções conciliatórias.

Com efeito, tais observações são peças chaves para o exercício da advocacia no campo do direito de família.

Até em razão do estágio de sucateamento do nosso Poder Judiciário, atolado de processos e sem reais perspectivas de melhoras, as soluções conciliatórias são as mais sábias a se tomar. Mas na área do direito de família, não só em razão da morosidade do Judiciário é que deve ser dada relevância aos acordos, sejam eles obtidos por meio da conciliação ou da mediação. É que nesta área, muito mais do que a questão de "direito" está em discussão. Há, de fato, uma gama de sentimentos em jogo, não só do núcleo familiar no qual o litígio se encontra presente, como também nos núcleos familiares próximos daqueles.

Não por outras razões, o moderno direito de família, cada vez mais privilegia a conciliação, inclusive com ampla utilização de equipes multidisciplinares, de forma a resolver as questões de maneira mais rápida e eficiente.

Em virtude disso o papel do advogado que atua nessa área do direito se revela de muita importância. Não se deve mais hoje dar atenção para atuações teatrais, como visto outrora com freqüência e, ainda hoje, em alguns casos. O profissional realmente comprometido com o atual propósito do direito de família, ao exercer a advocacia especializada, deve ter em mente que sua postura tem que ser a mais serena possível, fazendo a figura do "primeiro juiz da causa", alertando seu cliente em relação a todos os pontos da questão que lhe é trazida para discussão, buscando, desse modo, o ponto de equilíbrio para se obter a conciliação e a conseqüente harmonização do relacionamento do núcleo familiar desfeito. As encenações dramáticas, particularmente em audiências, devem ser deixadas de lado, figurando hoje apenas como parte de um folclore jurídico, já ultrapassado.

É lógico que há momentos em que a combatividade se faz necessária. Mas não se pode confundir combatividade com deslealdade ou até mesmo despropositadas agressões morais, sejam elas externadas por meios verbais ou físicos. O advogado, acima de tudo, deve ter bom senso em sua atuação profissional, desempenhando sua função com respeito aos valores morais e éticos e jamais deixar de lado o trato respeitoso com a parte contrária, seu patrono e os demais profissionais envolvidos na questão.

Isso, nos dias atuais, é o mínimo que se espera de um profissional que se diz especializado em atuar no campo do direito de família.

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*Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Sócio do escritório Almeida Alvarenga e Advogados Associados










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