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Você conhece a Previdência Social?

Elisa Maria Corrêa Silva

A Constituição, norma maior do nosso País, garante aos trabalhadores os direitos relativos à previdência.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Atualizado em 2 de dezembro de 2009 13:05


Você conhece a Previdência Social?

Elisa Maria Corrêa Silva*

A CF (clique aqui), norma maior do nosso País, garante aos trabalhadores os direitos relativos à previdência.

Segundo o dicionário Houaiss, previdência significa "previsão do futuro, faculdade de ver antecipadamente". Este é o sentido da previdência social, que objetiva se antecipar às eventualidades sociais e assegurar a manutenção do trabalhador e seus dependentes nos acontecimentos que o impeçam de auferir renda e garantir o próprio sustento (chamados riscos sociais), como invalidez e idade avançada, e o sustento dos dependentes, nos casos de prisão e morte do trabalhador.

Ao lado das ações de saúde e assistência social, as de previdência fundamentam-se no valor social do trabalho e buscam o bem-estar e a justiça social.

Existem diversos regimes de previdência social, dentre os quais destacam-se o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social.

Os servidores públicos estatutários podem ser vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, quando instituído e mantido pelo ente federativo a que subordinados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Os servidores públicos celetistas, os vinculados a entes federativos que não mantêm RPPS e os demais trabalhadores, são segurados do RGPS.

Ao lado destes regimes, encontram-se os Regimes Complementares de Previdência Social, que são privados e facultativos, ao contrário do RGPS e do RPPS, que são públicos e obrigatórios.

No âmbito do RGPS, encontram-se previstas em lei diversas prestações previdenciárias, que abrangem benefícios e serviços.

Os benefícios são pagos em dinheiro, e cada espécie de benefício corresponde a um evento ou risco social. São eles: aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, para as hipóteses de incapacidade para o trabalho; aposentadoria por idade, para a hipótese de idade avançada; aposentadoria especial, para quem exerceu atividades em condições insalubres; salário-família, para alguns trabalhadores de baixa renda, por cada filho menor de 14 anos ou inválido; auxílio-acidente, para indenizar quem sofreu acidente de trabalho e teve sua capacidade laborativa reduzida (mas não anulada); pensão por morte, para os dependentes do trabalhador falecido; e auxílio-reclusão, para os dependentes do trabalhador preso.

Dentre os serviços, encontram-se o serviço social, para informar os beneficiários dos seus direitos sociais e meios de exercê-los, e a habilitação e reabilitação profissional, para (re)educar e (re)adaptar social e profissionalmente o portador de deficiência e os que se encontram total ou parcialmente incapacitados para atividades laborativas, visando sua participação do mercado de trabalho.

Além das prestações listadas, restam dois benefícios que escapam do objetivo de cobrir os riscos sociais, a aposentadoria por tempo de contribuição, antiga aposentadoria por tempo de serviço, e o salário-maternidade, assegurados com a finalidade de intervir no mercado de trabalho. A aposentadoria por tempo de contribuição pretende a renovação do mercado de trabalho, enquanto que o salário-maternidade procura impedir que a mulher seja ali discriminada.

Cada prestação previdenciária (benefício ou serviço) tem seus requisitos, que devem ser comprovados pelo trabalhador quando efetuar o requerimento.

Os trabalhadores amparados pelo RGPS são divididos em categorias: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual (popularmente denominado "autônomo"), trabalhador avulso e segurado especial (pessoa física que exerce atividade rural individualmente ou com o auxílio da família para o próprio sustento). Ao lado destes se encontra o segurado facultativo, que engloba o maior de 14 anos que não se inclui nas demais categorias, mas que resolve se filiar e recolhe contribuições.

Todas estas categorias devem contribuir para custear o sistema, variando a forma de cálculo. Além dos trabalhadores e segurados facultativos, as empresas, as entidades equiparadas a empresa e o empregador doméstico também estão obrigados a recolher contribuição previdenciária.

O RGPS é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, uma autarquia federal, que também administra um benefício de caráter assistencial que não tem traços previdenciários.

Trata-se do benefício de prestação continuada - BPC - instituído pelo artigo 21 da lei 8.742/91 (clique aqui), apelidada de Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.

Muitos confundem a natureza do referido benefício, pensando tratar-se de aposentadoria que dispensa contribuições previdenciárias. Entretanto, o BPC é totalmente diverso de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria.

O BPC visa garantir o atendimento à necessidade básica das pessoas e por isso não é pago apenas ao trabalhador ou seus dependentes, como os benefícios previdenciários, nem depende de recolhimento de contribuição. Ele é devido ao portador de deficiência e ao idoso que não possam se manter ou ser mantidos por sua família e tem valor de um salário mínimo, pago nos doze meses do ano, ou seja, não confere direito ao denominado 13º salário.

Os requisitos para receber o BPC são idade superior a 65 anos ou deficiência que incapacite para o trabalho e renda de até ¼ do salário mínimo por pessoa da família. Se algum membro da família já recebe o BPC a idoso, este benefício não integra o cálculo da renda para concessão de novo benefício a outro idoso.

Agora que você conhece a Previdência Social, sabe da importância de recolher as contribuições e já pode exercer seus direitos.

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*Procuradora Federal. Advogada. Membro do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais







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