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Administração Pública - propostas e protestos

Está em consulta pública o Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública. O texto foi elaborado por comissão designada pelo Ministério do Planejamento composta por sete juristas e presidida pela Professora Maria Sylvia Di Pietro.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Atualizado em 21 de dezembro de 2009 13:23


Administração Pública - propostas e protestos

Floriano de Azevedo Marques Neto*

Está em consulta pública o Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública. O texto foi elaborado por comissão designada pelo Ministério do Planejamento composta por sete juristas e presidida pela Professora Maria Sylvia Di Pietro. Nos últimos dias o texto veio ao debate público a partir de uma de suas várias facetas, o tema do controle da Administração. Trabalho desenvolvido ao longo de mais de um ano e meio e entregue ao Ministério há alguns meses, o Anteprojeto foi dragado para o centro de debate mais amplo que envolve as competências do TCU e a relação entre controle e gestão públicos. Essa discussão vem em boa hora e deve ser feita longe de dois preconceitos: o de imaginar que qualquer proposta de delimitação da função dos órgãos de controle seja promover a bandalheira e, de outro lado, o preconceito de pensar que fortalecer o controle significa fazer o jogo da oposição, bloqueando a gestão pública.

Este mesmo debate, como menos paixão, é travado hoje no âmbito da comunidade européia e em países como Portugal. O capítulo destinado ao controle no Anteprojeto não tem o objetivo de cortar ou reduzir o controle. Busca aclarar as competências de cada órgão, conferir-lhes eficiência e evitar que o poder de decidir sobre as políticas públicas deixe de pertencer aos dirigentes eleitos e passe para as instâncias de internas e externas de controle. As manifestações que se tem colhido na imprensa demonstram que, se as soluções dadas pela Comissão não são infensas a críticas, ao menos a pauta de problemas por ela identificada está correta.

Contudo, esse debate não pode ficar limitado ao um tema isolado do texto. O Anteprojeto toca em vários outros aspectos da organização administrativa. Como uma proposta de Lei Orgânica se propõe a substituir a lei hoje vigente (o Decreto-lei 200 - clique aqui) que é velha de mais de 40 anos e não dá conta dos problemas e desafios da AP contemporânea. No texto estão contempladas soluções para temas como regime jurídico das empresas estatais, dos conselhos de fiscalização profissional, o contrato de gestão (rebatizado de contrato de autonomia, para evitar confusão com outros instrumentos homônimos), para as fundações governamentais, os mecanismos de contratação e fiscalização das entidades do terceiro setor e outros tantos temas atuais e desafiadores. Soluções que não provocam paixões, mas certamente possam contribuem para a melhoria da gestão pública.

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*Sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

 

 

 

 

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