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Dano moral coletivo

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Atualizado às 15:38

Ontem Migalhas divulgou que o MPF requer que seis empresas acusadas de envolvimento na Lava Jato paguem reparação pelos danos morais coletivos provocados pelos atos ímprobos supostamente praticados (clique aqui). Fato é que não é muito comum pedido de dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa, conforme lembrado pelo advogado Fábio Medina Osório (Medina Osório Advogados). Apesar disso, segundo o causídico, a jurisprudência tem reconhecido a existência de dano moral em matérias em direitos difusos. Osório, especialista em Direito Administrativo e Direito Público, explica que não é qualquer situação que gera o dano moral e que, para reconhecimento da necessidade de reparação, é necessário avaliar se houve dano à imagem ou ao patrimônio imaterial da entidade lesada, e quantificá-lo. Destaca : "É um equívoco dizer que indenização por dano moral é uma sanção."