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Delação premiada

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Atualizado às 09:39

Matando um forte argumento de defesa dos acusados na operação Lava Jato, o STF foi unânime ao validar o polêmico acordo de delação premiada de Alberto Youssef. Para o Supremo, o acordo de delação não é prova, nem meio de prova, é apenas meio de obtenção de prova, ou seja, é um instrumento para colheita de documentos que, segundo o resultado de sua obtenção, poderão formar meio de prova.

HC - Ato de ministro

Antes de se debruçar sobre o mérito do habeas corpus citado acima, os ministros analisaram questão preliminar : cabe HC contra decisão de ministro da Corte ? A votação ficou empatada, o que favoreceu o réu que teve o HC conhecido. Porém, como lembrou ontem o ministro Barroso, ainda não se trata de "uma virada na jurisprudência do Tribunal", que é pelo não conhecimento de HC contra ato de ministro. Para solucionar a questão, o ministro Gilmar Mendes propôs que seja definida a corrente majoritária em sessão administrativa - assim, nenhum ministro ficará impedido de votar e, portanto, não haverá empate. Todos concordaram, e o ministro Lewandowski solicitou a Mendes que redija emenda regimental, a qual será analisada na Comissão de Regimento e, depois, submetida ao plenário.

HC - Ato de ministro - Ainda uma vez

Ainda acerca do cabimento de HC contra ato de ministro do STF, há interessante trabalho de autoria do criminalista Alberto Zacharias Toron. Mostrando como balouçou a jurisprudência, o advogado é crítico ao descabimento ao asseverar que a criação de uma restrição onde a Constituição não previu também representa uma inconstitucionalidade. Veja a íntegra.