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Planos de saúde - Prazo prescricional

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Atualizado às 09:18

O ministro Noronha pediu vista regimental de recursos sob o rito dos repetitivos que tratam do prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a mais. O relator do caso é o ministro Buzzi, que negou provimento ao REsp e, na tese, fixou o prazo prescricional vintenário, pelo CC/16, e decenal, pelo CC/02. (REsps 1.360.969 e 1.361.182)