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Caixão e vela preta

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Atualizado às 11:20

Supremo define que serão julgados pelo plenário virtual os processos em lista. Extrai-se da nova sistemática que, se não houver destaque de algum ministro nos embargos de declaração e agravos regimentais, eles serão rejeitados virtualmente. Trocando em miúdos: fim da publicidade e do direito ao julgamento colegiado. Agora, então, teremos julgamento de mérito por um fictício colegiado. Há mais. Ainda não apuramos, mas, pela proposta inicial, o ministro que não se pronunciasse após cinco dias do feito apregoado virtualmente, seu voto seria computado como acompanhando o relator.

Veja abaixo a íntegra da emenda regimental:

EMENDA REGIMENTAL Nº 51, DE 22 DE JUNHO DE 2016

Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para permitir o julgamento por meio eletrônico de agravos internos e embargos de declaração.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 22 de Junho de 2016, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 10 Acrescenta os seguintes dispositivos ao regimento interno:

"Art. 317. (...)
§ 3º O agravo interno poderá, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário.

Art. 337 (...)
§ 3º Os embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário".

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI