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Quórum de repetitivos

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Atualizado às 10:38

Certidão de Dívida Ativa

1ª seção do STJ fixa tese repetitiva sobre protesto de CDA: "A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA na forma do art. 1, parágrafo único, da lei 9.492/97, com a redação da lei 12.767/12." Ministro Herman Benjamin foi o relator.

Quórum de repetitivos

Neste caso repetitivo narrado acima, o ministro Napoleão levantou para os colegas uma preocupação quanto ao quórum para fixação de teses em recursos repetitivos. No caso, votaram apenas seis ministros, dos dez do colegiado, ausentes os demais. O placar foi de 5x1, vencido Napoleão. O ministro Gurgel de Faria ponderou que o tema seria passível de meditação, mas no âmbito do regimento interno da Corte. Por sua vez, Herman disse que seria o caso da seção deliberar para propor, conjuntamente, a mudança à Comissão de Regimento. O próprio ministro Napoleão já fez essa proposta - de quórum mínimo e ainda duas votações para repetitivos, mas a ideia não avançou para ser discutida no Pleno.