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Ainda a Fecomércio - RJ

Voltando à ação que envolveu dezenas de escritórios de advocacia, vários pontos saltam aos olhos.

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Atualizado em 17 de setembro de 2020 08:03

Voltando à ação da Fecomércio, que envolveu dezenas de escritórios de advocacia, vários pontos saltam aos olhos. Primeiro, frise-se que este informativo não está a defender ninguém, e sim o direito das pessoas de se defenderem. E este, como é bem de ver, foi suprimido. Explicamos.

O MPF pegou um delator (ou seja, um criminoso) moldou-o a seu modo e ouviu dele o que quis. Há momentos no depoimento de Orlando Diniz, o tal criminoso confesso, em que se percebe claramente um script (de um roteirista de quinta categoria, diga-se). Enfim, o fato é que se nota nítida seletividade. Ok, dirá o leitor. Há mais.

Torceu-se a competência para, tanto atrair o foro para a Justiça Federal, como para não deixar ela subir para instâncias superiores. Explicamos novamente.

A competência para estas questões de Sesc e Senai é da Justiça estadual, o STF já sumulou isso. Vendo a trapalhada, o MPF quer agora tornar um irrelevante funcionário do TCU como o motivo para atrair a competência (v. matéria na Folha de S.Paulo de hoje, adredemente pautada).

Quanto a não deixar a competência subir, isso ficou até vexatório. Diz-se que os advogados foram pagos generosamente para "influenciar" autoridades. Se foi isso, qual o tipo penal? E quem é que contrata um advogado para não influenciar? Ora, os advogados influenciam com argumentos, com a inteligência, com a experiência, com a confiança. Evidentemente que não é isso que está dizendo o MPF nas entrelinhas. De fato, estão sugerindo outra coisa, mas não trazem isso à denúncia, senão teriam que acusar autoridades com foro e perderiam a competência.

Aliás, esse é um dos motivos (medo de perder a competência) pelos quais o MPF fez tudo de afogadilho, apresentando uma denúncia atabalhoada, com 510 laudas.

E aí chegamos na pior parte do caso, do ponto de vista de defeitos jurídicos insanáveis. O MPF ouviu o delator dizer que pagou para os escritórios. Na sequência, quebrou o sigilo dos advogados e viu que eles tinham efetivamente faturado (com NF e tudo mais) para a Fecomércio. Pronto. Na visão kafkiana, isso é motivo para denunciar. E na visão justiceira, razão para aceitar a denúncia. Ora, que investigação mequetrefe é essa que o acusado não é sequer chamado para apresentar suas razões, e poder mostrar o eventual trabalho feito?

Num dos casos, o MPF chega a dizer que o advogado não trabalhou nos processos porque ele não teria aposto sua assinatura, ignorando que hoje o processo é digital, e que o simples lançar do nome já se considera como assinada a petição.

Isso tudo sem falar no mais importante, vários advogados não sabiam que havia o engenhoso convênio entre Fecomércio (entidade 100% privada) com o Sesc - Senai. Firmaram contrato com uma entidade privada e agora estão sendo acusados de irregularidade com dinheiro público. Um dos advogados, antes de ser contratado, soube do convênio e exigiu que no contrato constasse expressamente que os recursos que iriam pagá-lo deveriam ser exclusivamente privados. O criminoso não aceitou a cláusula e não se consumou a contratação. Mesmo assim o MPF o incluiu na ação, criando uma nova modalidade de crime: contrato inexistente (na forma tentada).

Por fim, como há notícia de outro inquérito no mesmo caso, com valores ainda maiores, e que envolvem outros escritórios, além de instituições e uma fundação, o que parece é que o MPF está procurando fazer uma vindicta com o Judiciário, que nem sempre vem chancelando suas ações. Ações que o MPF acha, ou melhor, tem certeza que são imbuídas de uma verdade divina.