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MPF/AM - Nota de redação do Enem poderá ser recalculada para ingresso na Ufam

O MPF/AM pediu à JF que anule o edital da Universidade Federal do Amazonas - Ufam - que alterou o peso da prova de redação do Enem após a realização do exame. A prova teria peso 2, conforme edital publicado pela Ufam em outubro do ano passado e passou a ter peso 1, depois que a Ufam retificou o edital, em momento posterior à realização da prova.

Da Redação

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Atualizado em 5 de fevereiro de 2010 15:20


Retificação de edital

MPF/AM - Nota de redação do Enem poderá ser recalculada para ingresso na Ufam

O MPF/AM pediu à JF que anule o edital da Universidade Federal do Amazonas - Ufam - que alterou o peso da prova de redação do Enem após a realização do exame.

A prova teria peso 2, conforme edital publicado pela Ufam em outubro do ano passado e passou a ter peso 1, depois que a Ufam retificou o edital, em momento posterior à realização da prova. Este é o primeiro ano que o Enem é utilizado pela universidade como critério de ingresso nos cursos de graduação da instituição.

Na ação civil pública, o MPF/AM pediu, em caráter liminar, que as notas da prova de redação sejam recalculadas, considerando-as com peso 2 e reclassificando os candidatos. Além disso, os candidatos que se inscreveram no primeiro período de inscrições para os cursos oferecidos pela Ufam devem poder optar por qualquer um dos cursos disponíveis na instituição, já que muitos alteraram sua opção em decorrência da mudança no cálculo das notas.

Vinculação ao edital

Em outubro do ano passado, a Ufam publicou o Edital 27/2009, fixando que o exame necessário ao ingresso nos cursos da instituição seria constituído de quatro provas, sendo uma delas a 'Prova I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação', com peso 2.

Seguindo o calendário estabelecido pelo MEC, em 29 de janeiro de 2010, iniciou-se o período de inscrições dos candidatos por intermédio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), pelo qual os concorrentes de todo o país poderiam indicar os cursos que desejassem ingressar em qualquer uma das universidades que adotaram o Enem como exame de seleção. Os candidatos que buscaram os cursos da Ufam notaram, então, que a nota calculada para a prova de redação tinha peso 1 e divergia da nota considerada para a prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, com peso 2.

Após a realização das provas e apuração das notas e ainda durante o período de inscrições nos cursos, notificada do equívoco pelos próprios candidatos, a Ufam divulgou Edital de Retificação do Edital 27/2009, em que estabeleceu que o exame era constituído de cinco provas, e não mais de quatro, como anteriormente previsto, incluindo a Redação como a Prova V, com peso 1 para todas as áreas de conhecimento.

Com a alteração, candidatos que seriam aprovados para o curso de medicina, o mais concorrido da instituição, ficaram fora da disputa, já que a nota atribuída à prova foi menor que a prevista no edital de abertura do processo seletivo.

Para o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso, a mudança no edital após as provas fere princípios constitucionais. "A alteração promovida pela Ufam afronta a segurança jurídica e implica desrespeito patente aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e da vinculação ao edital, sendo imperiosa a adoção de medidas urgentes para sua correção, já que o período de matrículas inicia-se no dia 8 de fevereiro", afirmou o procurador.

A ação tramita na 3ª vara Federal do Amazonas, sob o nº 2010.32.00.000848-4.

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Fonte : MPF

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